Cabe, preliminarmente, uma referência ao termo direito quanto a sua origem.
O vocábulo direito originou-se do termo latino "directum", que, inicialmente, era apenas de utilização popular, sendo apenas encontrado em fontes não-jurídicas, uma vez que o termo de mesma designação utilizado pelos eruditos era "jus".
Com o transcorrer dos anos, a utilização do termo directum foi pouco a pouco superando a de jus, tornando-se um termo genérico à época.
Directum, para o povo, ou Jus, para os sábios, significam "direito" ou ainda "reto", determinando-se como aquilo que é conforme uma regra.
Encontramos na atualidade palavras como "jurídico" e "jurisprudência", as quais derivam do termo latino jus, que também designam realidades do universo do direito.
Jus, entretanto, possui origens indeterminadas.
O Direito é plurifacetado e a sua definição é alvo de acesas controvérsias. Dificilmente uma definição será aceita por todas as mais importantes correntes do pensamento jurídico. O uso da palavra na linguagem não especializada é variado e, por vezes, ambíguo.
Etimologia da palavra Direito.
A palavra "direito" vem do latim directus, a, um, "que segue regras pré-determinadas ou um dado preceito", do particípio passado do verbo dirigere. O termo evoluiu em português da forma "directo" (1277) a "dereyto" (1292) até chegar à grafia atual (documentada no século XIII).
Para outros autores, a palavra faz referência à deusa romana da justiça, Justitia, que segurava em suas mãos uma balança com fiel. Dizia-se que havia justiça quando o fiel estava absolutamente perpendicular em relação ao solo: de rectum.
As línguas românicas ocidentais compartilham a mesma origem para a palavra "direito": diritto, em italiano, derecho, em espanhol, droit, em francês, dret, em catalão, drech,
Em latim clássico, empregava-se o termo IVS (grafado também ius ou jus), que originalmente significava "fórmula religiosa" e que por derivação de sentido veio a ser usado pelos antigos romanos na acepção equivalente aos modernos "direito objetivo" (ius est norma agendi) e "direito subjetivo" (ius est facultas agendi). Segundo alguns estudiosos, o termo ius relacionar-se-ia com iussum, particípio passado do verbo iubere, que quer dizer "mandar", "ordenar", da raiz sânscrita ju, "ligar". Mais tarde, ainda no período romano, o termo directum (ver acima) passou a ser mais empregado para referir o direito. Como já se viu directum vem do verbo dirigere que, por sua vez, tem origem em regere, "reger", "governar", donde o termo latino rex, regula e outros.
O latim clássico ius, por sua vez, gerou em português os termos "justo", "justiça", "jurídico", "juiz" e muitos outros.
"DIREITO É O CONJUNTO DE NORMAS OU REGRAS JURÍDICAS QUE REGEM A CONDUTA HUMANA, PREVENDO SANÇÕES PARA CASOS DE DESCUMPRIMENTO." (VICTOR EMANUEL CHRISTOFARI);
"DIREITO É O QUE SE REFERE A OUTREM, SEGUNDO UMA IGUALDADE." (TOMAS DE AQUINO);
"DIREITO É O CONJUNTO DAS CONDIÇÕES SEGUNDO AS QUAIS O ARBÍTRIO DE CADA UM PODE COEXISTIR COM O ARBÍTRIO DE OUTROS, DE ACORDO COM UMA LEI GERAL DE LIBERDADE." (EMMANUEL KANT).
Após ler alguns escritos que colocam no papel pensamentos e idéias de seres com inteligência renomada, acabo entendo que ter direito ao direito é relativo e que tudo não passa de uma armação para que nem todos sejam médicos ou engenheiros.
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