sábado, 7 de novembro de 2015

A gestão da qualidade em tempos de crise

Fato, o Brasil esta vivendo uma recessão e a “marolinha” na realidade é um tsunami de proporções jamais vividas, pelo menos nos últimos 60 anos. Fica aqui a celebre frase para ajudar a ilustrar nosso momento atual “nunca antes na história deste país” se disse e se fez tanta asneira.

O caso é que a crise brasileira esta muito longe de ser apenas um boato, ou mesmo invenção de quem quer o "quanto pior melhor" (eta termo ridículo), são ridiculas as desculpas pelas incompetências. E para nos tirar qualquer alento ainda tem o fato do governo Petista não ter em seus quadros (atualmente, pois já teve em outros tempos, vide Hélio Bicudo) profissionais com a qualificação necessária para dar soluções em momentos de turbulência (vide primeiro governo Lula, quando colocaram o Henrique Meirelles que era do PSDB na presidência do Banco Central). Para relembrar os sem memoria Lula quis manter Henrique Meirelles no Banco Central, em 2011 e Dilma Rousseff não aceitou.

Pequenas, médias e empresas de grande porte precisam se desdobrar, se reinventar e assumir riscos para encontrar novas oportunidades e perseverar nesta realidade complicada.


Porém é nesses momentos que aparecem as melhores oportunidades e as empresas que investem acabam encontrando soluções oportunas para crescer em tempos de crise.
Acredito que um investimento em Gestão de qualidade será nesse momento muito oportuna, e coloco aqui uma compilação que fiz lendo vários artigos e resenhas de livros que abordam a gestão da qualidade com vistas à implantação da ISO 9001.
Espero assim dar uma pequenina contribuição aos que tenham interesse em avançar neste momento.

"A busca pela melhoria contínua é trilhada no estabelecimento de indicadores para a qualidade, para o meio ambiente e para a saúde e segurança do trabalhador. Estes indicadores medirão o desempenho de cada atividade e são personalizados para cada negócio."

“Não se gerencia o que não se mede, não se mede o que não se define, não se define o que não se entende, não há sucesso no que não se gerencia”. William Edwards Deming

A família NBR ISO 9000 é composta por uma série de normas que se completam objetivando a manutenção de um sistema de gestão da qualidade, eficiente e eficaz.
Em seu primeiro momento a série ISO 9000 compreendia um conjunto de cinco normas (ISO 9000 a ISO 9004). Entretanto, estas normas oficializadas em 1987, não podem ser consideradas normas revolucionárias, pois elas foram baseadas em normas já existentes, principalmente nas normas britânicas BS5750.

Atualmente a série é composta das seguintes normas:
• ISO 9000 - Fundamentos e vocabulário.
• ISO 9001 - Sistemas de gerenciamento da qualidade - requisitos.
• ISO 9004 - Sistemas de gerenciamento da qualidade - guia para melhoramento do desempenho.
• ISO 19011 - Auditorias internas da qualidade e ambiental.

A ISO 9001 é a única norma da família, cujo atendimento aos seus requisitos pode ser Certificado por um organismo certificador externo, dessa forma, basta uma organização provar para um órgão certificador reconhecido, que atende a todos os requisitos da ISO 9001, para a empresa receber um Certificado oficial.

A ISO 9001 tem como objetivo implantar nas empresas um sistema de gestão de qualidade e garantir rígido controle na produção de seus produtos. Em sua essência é a norma que estabelece critérios para o adequado gerenciamento do negócio, tendo como principal foco a satisfação do cliente e consumidor, através de uma série de ações.


Ter a certificação ISO 9001 significa que a empresa tem sistema gerencial voltado para a qualidade e atende aos requisitos de uma norma internacional. Para Jorge Antônio Branco, presidente do Comitê Setorial de TI, a certificação se torna necessária, pois além da técnica, a empresa precisa trabalhar as melhorias de processos de gestão competente, e do produto que desenvolve.

Gerencie a qualidade seja qual for o tamanho da sua empresa com uma norma reconhecida em todo o mundo. E você poderá: 

1-Economizar dinheiro aumentando a eficiência;
2-Aumentar sua margem de lucros;

3-Realizar mais e melhores negócios;

4-Satisfazer mais clientes.


A norma ISO 9001 pode ser aplicada em qualquer organização, independentemente do tamanho, setor em que opera, tipo de produto ou serviço e sua localização geográfica. Um dos principais pontos fortes da norma ISO 9001 é a sua adequação a todos os tipos de organizações.
 

Quando uma empresa utiliza as normas ISO 9000 ela apresenta uma certificação, isso garante solidez, responsabilidade, credibilidade e facilidade nas relações comerciais. Além disso, os usuários dos produtos ou serviços dessa empresa podem ter maior segurança ao consumirem ou utilizarem. A empresa se torna também sustentável, pois ela toma medidas que não agridem o meio ambiente. Outro ponto é que os custos reduzem e consequentemente há uma melhora nos processos produtivos e também os empregados começam a se integrar com os processos e contribuir para o desenvolvimento da empresa.

A NBR ISO 9001 pode ser dividida basicamente em cinco seções:
1- Visão geral do sistema de gestão da qualidade e sua documentação;
2- Responsabilidades, Foco, Política, Planejamento e Objetivos;
3- Gestão e alocação de Recursos;
4- Realização do Produto ou Serviço e Gestão de Processos;
5- Medição, Monitoramento, Análise e Melhoria.

Quais são os benefícios para a Gestão da Qualidade que a ISO 9001 traz?
Permitir que você se torne um concorrente mais consistente em sua area de atuação.
Garantir uma melhor gestão da qualidade ajudará você atender às necessidades dos clientes.
Maneiras mais eficientes de trabalhar economizarão tempo, dinheiro e recursos.
Um melhor desempenho operacional eliminará erros e aumentará os lucros.
Motive e envolva seus funcionários com processos internos mais eficientes.
Conquiste clientes importantes ao oferecer melhor serviço.
Amplie suas oportunidades de negócios ao demonstrar conformidade.

Algumas dicas importantes para a implementação da ISO 9001:
Obtenha o comprometimento e apoio de sua gerência sênior.
Envolva toda a empresa oferecendo boa comunicação interna.
Compare os seus sistemas de qualidade existentes com os requisitos da ISO 9001.
Obtenha o feedback do cliente e do fornecedor sobre a gestão de qualidade atual.
Estabeleça uma equipe de implementação para obter os melhores resultados.
Faça o mapeamento e compartilhe funções, responsabilidades e prazos.
Adapte os princípios de gestão da qualidade da ISO 9001 aos seu negócio.
Estimule a participação da equipe com treinamentos e incentivos.
Compartilhe o conhecimento sobre a ISO 9001 e incentive os integrantes da equipe a realizarem treinamentos como auditores internos.
Revise regularmente o seu sistema ISO 9001 para se certificar de que o melhora continuamente.


A Certificação ISO 9001 faz com que o seu sistema de gestão de qualidade seja reconhecido mundialmente. Demonstre conformidade e compromisso com as práticas respeitadas no setor; mantenha-se competitivo e abra novas oportunidades de negócios.


Capacitar na ISO 9001-2008 ou na versão 2015?

A ultima revisão da ISSO 9001 foi em 2008 e as diretivas da ISO estabelecem que suas normas devem passar por um processo chamado "systematic review" no mínimo a cada 5 anos, isto é, as normas devem discutidas e revisadas dentro de períodos pré-estabelecidos.

O Comitê Internacional ISO/TC 176 é o responsável pela revisão da norma internacional de ISO qualidade sistemas de gestão da qualidade ISO 9001, a norma mais aplicada entre todas as normas de gestão da ISO. Estima-se que atualmente mais de 1,2 milhões de organizações utilizam a ISO 9001 como modelo de gestão.


A previsão para publicação oficial da ISO 9001 versão 2015 é para setembro deste ano. Porém, como será preciso um tempo para a ABNT traduzir a norma e, então, publicar a NBR ISO 9001:2015, espera-se que até dezembro a norma em português já estará disponível para venda na ABNT. Apesar da norma ser publicada em 2015, as organizações terão 3 anos para se adequarem aos novos requisitos e, então, solicitar a auditoria de certificação ou transição para a norma versão 2015.


Apesar das mudanças serem significativas na estrutura da nova versão, a essência e os objetivos continuam sendo os mesmos, que são: padronização, abordagem por processos, foco no cliente e melhoria contínua. Portanto, não vejo problema em investir em um treinamento de curta duração sobre a interpretação da ISO 9001:2008 nesse momento.

"Primeira coisa, precisamos ter um pensamento mais racional com relação à crise, ela é momentânea e cíclica, temos que ser mais otimistas e aproveitarmos as oportunidades. É um ótimo momento para revermos todos os processos internos e tentarmos ao máximo dar mais produtividade aos mesmos." Gabriel Pirajá, responsável pelo marketing e relacionamento de uma das Unidades de Negócios da empresa Acesso Digital.

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

O E-commerce e a emenda constitucional 87

No começo deste ano de 2015, foi promulgada a emenda constitucional 87, conhecida como a Emenda do Comércio Eletrônico, cujo histórico foi vinculado ao Protocolo ICMS 21/2011, que exigia uma diferença do ICMS, em favor dos Estados de destino, em determinadas vendas interestaduais, nas chamadas vendas não presenciais (telemarketing e e-commerce). Mais um adendo a batalha fiscal travada entre os estados Brasileiros. Esta guerra fiscal é a disputa entre os estados da Federação pela atração e manutenção de investimentos privados para seu território.

O Protocolo ICMS 21/2011 assinado à época por 20 Estados, posteriormente este mesmo protocolo foi declarado inconstitucional em 2014, por força das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4628 e 4713, justamente porque, segundo o STF,  o tema teria invadido competência constitucional.


A emenda constitucional 87/2015 não se limita ao que foi tratado no protocolo 21, ela altera a sistemática de cobrança do ICMS nas operações comerciais de qualquer natureza realizadas interestadual.

Atualmente, independentemente da destinação contábil dada ao produto ou serviço (transporte interestadual e comunicação) pelo adquirente, aplica-se a alíquota de 4% para produtos importados, 7% para vendas feitas aos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, e, 12% para os demais Estados da Federação, desde que o adquirente seja contribuinte do ICMS. Já para os adquirentes de outras UFs, que não sejam contribuintes, a alíquota aplicada seria a interna respectiva do produto (hoje no Paraná temos, segundo o artigo 14 de nosso regulamento, 5 alíquotas internas: 7%, 12%, 18%, 25% e 29%).

A Emenda Constitucional 87/2015 alterou a Constituição Federal, incluindo o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias que destinem bens a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.

Na prática, a partir de janeiro de 2016, divide-se a carga tributária entre os Estados remetente e destinatário das mercadorias, e as empresas de comércio eletrônico precisam ter nos seus ERPs a tributação de todas as UFs, com suas alíquotas internas, alíquotas diferenciadas, redução de base de cálculo, diferimento, suspensão, benefícios etc.

A Systax atualiza diariamente uma base com mais de 2,2 milhões de regras tributárias, para ICMS de todas as UFs, IPI, PIS e COFINS, podendo fornecer essas informações e apoiá-lo no processo de parametrização fiscal dos itens de E-commerce para atendimento à nova legislação.


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87, DE 16 DE ABRIL DE 2015.

Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Os incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:
 "Art. 155...
§ 2º....
VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;
a) (revogada);
b) (revogada);
VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;
........"
Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 99:
        "Art. 99. Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:
        I - para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem;
        II - para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;
        III - para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;
        IV - para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem;
        V - a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino."
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no ano subsequente e após 90 (noventa) dias desta.

Brasília, em 16 de abril de 2015.

Artigo montado a partir de e-mail da empresa Systax, a empresa  pode ser encontrada em www.systax.com.br. Para quem trabalha com comércio eletrônico e queira maiores detalhes sobre as mudanças leia aqui: http://www.systax.com.br/contato/?utm_source=Campanha+EC87+Novembro&utm_medium=email&utm_campaign=Campanha

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