Dentre os tributos incidentes na mercancia de combustíveis, estão os federais PIS/PASEP e a COFINS, pelos artigos 4º e 5º da Lei nº 9.718/98, recolhidos através de regime de tributação monofásica ou concentrada, e o estadual ICMS, nos termos do Livro II e artigos 412 e 418 do RICMS/SP, pelo método de substituição tributária, sendo os responsáveis pelo recolhimento antecipado, em ambos os casos, os produtores/fabricantes, importadores e distribuidores.
Ao realizar a aquisição de combustíveis para revenda, os postos pagam o valor correspondente, acrescido dos tributos embutidos na operação, sendo o ICMS, incidente sobre o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) conforme ato vigente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, e o PIS/PASEP e a COFINS incidentes sobre o faturamento, já recolhidos antecipadamente pelos produtores/fabricantes, importadores e distribuidores, através do regime de tributação monofásica (PIS/PASEP e a COFINS) e pela sistemática da substituição tributária (ICMS).
Contudo, ao efetuar a apuração dos valores do PIS/PASEP e da COFINS a serem recolhidos de forma antecipada, os produtores/fabricantes, importadores e distribuidores incluem o ICMS como parte integrante do faturamento.
E, justamente, por estarem sujeitos ao regime de tributação monofásica (PIS e Cofins) e à substituição tributária (ICMS), não recolhem tais tributos diretamente ao Fisco e, portanto, não adotam o regime periódico de apuração com base em seu lucro real ou presumido. Por esta razão, não há possibilidade de compensar tributos pela aplicação da sistemática de débitos e créditos.
Pela similaridade entre os regimes de tributação monofásica e de substituição tributária, adotados no recolhimento antecipado do PIS/PASEP, da COFINS e do ICMS, o julgamento do RE nº 593.849/MG pelo STF, na modalidade de repercussão geral, vem agregar premissas à pretendida forma de restituição dos valores de PIS/PASEP e da COFINS pagos indevidamente, pela aplicação do §7º, in fine, do artigo 150 da Constituição da República.
Seguindo esse entendimento, igualmente indevida a inclusão do ICMS na base de cálculo do Pis e Cofins, sob o regime de tributação monofásica, quando do recolhimento antecipado pelos produtores/fabricantes, importadores e distribuidores, conforme vêm reconhecendo os Tribunais, ao concederem Liminares, aos postos de combustíveis.
Fonte:POR FREITAS MARTINHO ADVOGADOS
quarta-feira, 15 de abril de 2020
Evite que você seja bombardeado com zoom, ao usar o aplicativo ZOOM
Recentemente, devido à pandemia de COVID-19, um número maior de pessoas está usando serviços on-line para se conectar com outras pessoas. Uma delas é o ZOOM App usado por governos, instituições de ensino etc. para reuniões de vídeo on-line, conferências e assim por diante. milhões em dezembro para 200 milhões em março e continua sendo o aplicativo número 1 mais baixado nas lojas de aplicativos da Apple e do Google, de acordo com a Apptopia. O enorme aumento na popularidade trouxe um novo nível de escrutínio, além da pressão maciça sobre Seus servidores são criados por novos usuários. Problemas de hackers no Zoom (Zoom Bombing) estão acontecendo em todo o mundo, desde reuniões pela Internet sobre Alcoólicos Anônimos até reuniões sensíveis de alto nível do governo.
O que é o bombardeio de zoom?
Muitos incidentes com bombardeios com zoom chegaram a uma forma de pesca à linha. Os hackers obtêm acesso a uma reunião do Zoom e tentam interromper o bate-papo por vídeo e incomodar os participantes gritando palavrões ou insultos raciais ou colocando imagens perturbadoras ou ofensivas em seu feed de vídeo.
A vulnerabilidade também faz as pessoas se perguntarem se o Zoom é seguro. Particularmente em uma grande reunião, um participante indesejado pode passar despercebido, permitindo que essa pessoa grave a reunião ou colete informações. Em casos particularmente sensíveis, isso pode se tornar um método de espionagem ou chantagem corporativa.
Dada a onda de ataques com zoom, você pode suspeitar que há um problema com o software Zoom. Mas o Zoom geralmente está fazendo um bom trabalho em segurança, e a maior parte dos ataques com o Zoom provavelmente ocorre devido às práticas do usuário, e não a erros.
Evite o 'Zoom bombing' seguindo estas dicas:
1. Desconfie de links:
As reuniões de zoom começam criando uma reunião e copiando uma URL gerada pelo Zoom. Você é instruído a enviá-lo aos participantes. "Eu não clicaria em nenhum link que recebi de um convite do Zoom, pois isso poderia ser um esquema de phishing em potencial", diz Mark Ostrowski, analista de segurança da Check Point Software. Um dos truques mais antigos do livro dos golpistas é o envio de um link malicioso em um email que geralmente leva a malware que pode assumir o controle do seu computador.
Portanto, quando você inicia uma reunião, pode convidar pessoas e enviar um link que começa com a seguinte aparência: (https://zoom.us/) seguido por uma longa sequência de números, letras maiúsculas e minúsculas. Mais importante ainda, os usuários do Zoom não devem compartilhar publicamente os links das reuniões. Essa talvez seja a precaução mais óbvia que você pode tomar. Em vez de postar um link de reunião em um grupo do Facebook ou em um tweet promocional, distribua informações por um método mais privado, como email.
2. Ajuste as opções de compartilhamento de tela imediatamente:
Em vez de permitir que alguém compartilhe sua tela e participe do "zoombombing" - é quando participantes não convidados entram e interrompem sua reunião - o host tem a opção de ajustar as configurações e, portanto, restringir o compartilhamento de vídeo. Eles estão ocultos, então tome nota. Na janela geral do aplicativo Configurações de zoom, há uma opção para compartilhamento de tela. Clique nele e selecione Configurações avançadas. Lá você instrui o Zoom a deixar apenas o Host compartilhar a tela. Se o anfitrião da reunião for a única pessoa que precisa compartilhar o vídeo, como em um seminário ou apresentação, o anfitrião deve alterar a configuração de compartilhamento de tela de Zoom para "Somente anfitrião".
3. Use salas de espera:
Esse é o recurso de segurança secreto mais oculto do Zoom.
Ele coloca todos os convidados em uma sala de espera virtual antes do início da reunião. Quando estiver pronto, você precisará admitir manualmente seus convidados. Isso permite que você controle quem pode participar e facilita a exclusão de convidados indesejados. O que ele faz é permitir que o organizador faça uma pré-seleção dos convidados antes do início da reunião para obter uma camada extra de segurança.
Para chegar lá, vá para as configurações da sua conta principal (em "Minha conta", no canto superior direito da tela principal), clique em Configurações, vá para a guia Reuniões e role até o fim, onde você encontrará a lista de espera. Opções de quarto. Uma vez clicado, esse será o padrão em todas as suas reuniões.
A desvantagem é que, se você estiver se reunindo com um grande número de participantes, pode ser complicado ter que admitir manualmente todos. Além disso, se alguém participar da reunião com atraso, precisará prestar atenção e deixá-la entrar. Ainda assim, se é importante para você que apenas seus convidados participem de sua reunião ou seminário on-line, essa é provavelmente a maneira mais confiável de controlar quem entra.
4. Crie um webinar em vez de uma reunião:
Esta é uma apresentação para um grupo que não gera participação e, portanto, tem menos probabilidade de ser invadida. Está disponível apenas para clientes pagantes. O zoom é gratuito para qualquer pessoa em reuniões com menos de 40 minutos.
5. Defina suas reuniões como "PRIVADAS":
O Zoom agora define todas as novas reuniões como "privadas" por padrão, exigindo que os participantes forneçam uma senha para acesso. O Zoom pode gerar automaticamente uma senha para cada reunião agendada e compartilhar essa senha como parte do convite.
Mas os usuários geralmente optam por tornar públicas as reuniões por conveniência. Dada a onda de ataques com zoom, o inconveniente de exigir uma senha provavelmente vale a pena para manter sua reunião segura.
6. Não use / compartilhe seu ID de reunião pessoal on-line:
Em vez disso, use uma identificação de reunião exclusiva para cada reunião separada.
Todo usuário registrado do Zoom possui um ID de reunião pessoal, vinculado ao que é essencialmente uma sala de reunião virtual permanente. Como esse ID não muda, compartilhá-lo publicamente aumenta a chance de futuras reuniões usando seu ID pessoal serem bombardeadas com Zoom.
Para evitar o risco de bombardeio de zoom, compartilhe sua ID de reunião pessoal apenas com os contatos mais confiáveis. Geralmente, embora o Zoom solicite que você use seu ID pessoal para reuniões "instantâneas", as reuniões agendadas usarão um ID de reunião único, reduzindo o risco. Se você está preocupado com o fato de já ter compartilhado seu ID de reunião pessoal de maneira insegura, entre em contato diretamente com o Zoom para que ele seja alterado.
7. Requer que o host esteja presente:
O zoom fornece a opção para a sua reunião começar quando a primeira pessoa ingressa, mesmo que não seja o anfitrião. Isso pode ser conveniente se você estiver organizando uma reunião, mas com alguns minutos de atraso. Todo mundo pode começar enquanto isso.
Se você deseja proteger suas reuniões, no entanto, é melhor desativar isso. Dessa forma, você saberá que ninguém pode iniciar suas reuniões sem você, incluindo um hacker ou um "Zoombomber" (sim, aparentemente esse é um termo real). Para fazer isso, verifique se a configuração "Ingressar antes do host" está desativada (está desativada por padrão).
8. Permita que apenas usuários conectados participem / expulsem pessoas indesejadas:
Esse passo definitivamente ajudará a manter os trolls afastados e interromper as tentativas de Zoom-Bomb. Somente pessoas convidadas para a reunião e conectadas ao Zoom podem participar.
Para remover convidados indesejados, vá para o menu Participantes, passe o mouse sobre o nome do participante, várias opções aparecerão - uma sendo Remover. Clique. Depois de expulso de uma reunião, o participante não pode voltar. (Você pode ajustar suas configurações para permitir participantes removidos, caso tenha se despedido da pessoa errada).
Para mais detalhes, leia o seguinte: Mantenha os visitantes não convidados seguindo estas instruções (no Blog do Zoom)
9. Faça o patch cedo, faça o patch frequentemente:
O próprio CEO de Zoom acabou de escrever uma postagem no blog anunciando um "congelamento de recursos" no produto para que a empresa possa se concentrar em questões de segurança. É muito mais fácil fazer isso se você não estiver adicionando novo código ao mesmo tempo. Por que não adquirir o hábito de verificar se está atualizado todos os dias, antes da sua primeira reunião? Mesmo que o próprio Zoom tenha lhe falado sobre uma atualização na última vez em que você a usou, adquira o hábito de verificar manualmente de qualquer maneira, apenas para ter certeza.
10. Faça algumas regras de etiqueta e cumpra-as.
Se você espera ou precisa usar o vídeo, preste atenção à sua aparência e à iluminação.
Lembre-se de usar o botão mudo quando puder.
E o mais importante - especialmente se houver pessoas de fora da empresa na reunião - seja muito claro se estiver gravando a reunião, mesmo se você estiver em uma jurisdição que não exige que você a declare. E deixe claro se há alguma restrição, ainda que informal, sobre o que os participantes podem fazer com as informações que aprendem na reunião.
Creditos para SaM Onehackus
Entenda a exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins
Foi publicado no dia 2 de outubro de 2017 o Acórdão do RE 574.706, de relatoria da Ministra Cármen Lúcia, no qual o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que o ICMS, por não compor faturamento das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Todas as atenções se voltam agora quanto à modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF.
A modulação está prevista no artigo 27 da Lei nº 9.868/99, que estabelece que “ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de 2/3 de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que só tenha eficácia a partir do trânsito em julgado ou outro momento que venha a ser fixado”.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou Embargos de Declaração pedindo a revisão da questão e a limitação dos efeitos via modulação, que pode determinar que apenas os contribuintes que entraram com ação judicial, têm direito a reaver o que pagaram a maior nos últimos 5 anos.
Cumpre ressaltar que a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 6.012/2017, esclareceu que somente após expedição de Ato Declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional sobre a matéria, objeto de jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal , as empresas poderão calcular o PIS e a Cofins sem o valor do ICMS, em consonância com o art. 19, II, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Segundo informações, o governo também se mobiliza para compensar suas prováveis perdas. A área econômica está preparando uma mini reforma tributária, com foco na simplificação do PIS e da Cofins, conforme determinação do Palácio do Planalto. Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, prepara uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para tentar incluir novamente o ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.
Fonte:POR FREITAS MARTINHO ADVOGADOS
A modulação está prevista no artigo 27 da Lei nº 9.868/99, que estabelece que “ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de 2/3 de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que só tenha eficácia a partir do trânsito em julgado ou outro momento que venha a ser fixado”.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou Embargos de Declaração pedindo a revisão da questão e a limitação dos efeitos via modulação, que pode determinar que apenas os contribuintes que entraram com ação judicial, têm direito a reaver o que pagaram a maior nos últimos 5 anos.
Cumpre ressaltar que a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 6.012/2017, esclareceu que somente após expedição de Ato Declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional sobre a matéria, objeto de jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal , as empresas poderão calcular o PIS e a Cofins sem o valor do ICMS, em consonância com o art. 19, II, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Segundo informações, o governo também se mobiliza para compensar suas prováveis perdas. A área econômica está preparando uma mini reforma tributária, com foco na simplificação do PIS e da Cofins, conforme determinação do Palácio do Planalto. Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, prepara uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para tentar incluir novamente o ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.
Fonte:POR FREITAS MARTINHO ADVOGADOS
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