O que é a tarifa de energia?
Simplificadamente, a tarifa de energia é o preço cobrado por unidade de energia (R$/kWh). Em essência, é de se esperar que o preço da energia elétrica seja formado pelos custos incorridos desde a geração até a sua disponibilização aos consumidores, na tomada elétrica. É necessário compreender também – já que a energia elétrica é um bem essencial – não se paga somente pelo consumo propriamente dito, mas também pela sua disponibilidade – 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Assim, espera-se que o preço da energia seja suficiente para arcar com os custos de operação e expansão de todos os elementos elétricos que compõem o sistema, desde a usina geradora até o ramal de ligação dos consumidores de baixa tensão. Basicamente, estes custos devem cobrir os investimentos realizados na rede e a sua operação diária, que devem resultar em baixos índices de falhas e menores tempos para eventuais consertos.
Como não poderia deixar de ser, além destes custos, que são diretamente relacionados aos componentes físicos do sistema, existem os encargos e os impostos, que no Brasil não são poucos. Em 2012, os consumidores cativos[1]brasileiros pagavam 10 encargos setoriais e 4 impostos e contribuições destinados aos governos federal, municipal e estadual. Em setembro de 2012, o Governo Federal propôs a eliminação dos encargos setoriais CCC e RGR. Veja mais detalhes abaixo, no subitem “Encargos Setoriais”.
Em resumo, tarifa de energia elétrica dos consumidores cativos é, de forma um pouco mais detalhada, constituída por:
• Custos com a aquisição de energia elétrica;
• Custos relativos ao uso do sistema de distribuição;
• Custos relativos ao uso do sistema de transmissão;
• Perdas técnicas e não técnicas;
• Encargos diversos e impostos.
Os custos com a aquisição de energia são aqueles decorrentes da contratação de montantes de energia por meio dos leilões regulados. A empresa distribuidora compra uma quantidade de energia que considera suficiente para o atendimento do seu mercado cativo. Os custos com energia são alocados na chamada Tarifa de Energia (TE ) e repassados integralmente aos consumidores, sem auferir margens de lucro.
Os custos relativos ao uso do sistema de distribuição estão inseridos na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), como as despesas de capital e os custos de operação e manutenção das redes de distribuição.
Muitos encargos setoriais também estão inseridos na TUSD, assim como os custos relativos ao uso do sistema de transmissão, que são arrecadados por meio da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). A indicação por setas indica para onde vai o recurso mencionado (TUSD ou TUST).
Explicação Gráfica sobre duas subcomponentes tarifárias (TUSD e TUST)
Obs.: No Gráfico, a tarifa de distribuição (para os consumidores cativos) representa a tarifa final (completa).
Os custos relativos às perdas elétricas dividem-se em dois: perdas técnicas e perdas não técnicas. As perdas técnicas são inerentes a qualquer circuito elétrico. Qualquer fio condutor possui resistência elétrica, que causará a transformação da passagem de corrente elétrica em calor. Assim, todos os consumidores pagam pelas perdas técnicas de energia ocasionadas pelo seu próprio consumo. Já as perdas não técnicas são resultantes de furtos e problemas de medição. No Brasil, dependendo da área de concessão, as perdas não técnicas respondem por boa parte do custo da energia elétrica. Isso significa que os consumidores regulares pagam parte do consumo irregular de consumidores que se utilizam de práticas ilegais em sua conexão com a distribuidora.
A ANEEL se utiliza de métodos regulatórios para determinar qual o nível máximo de perdas não técnicas que as distribuidoras podem repassar às tarifas. Esse método depende sobremaneira da área de concessão na qual a distribuidora está inserida. Áreas com maior complexidade social terão permissão de repasse maior das perdas não técnicas no valor das tarifas.
[1] Consumidor “cativo” é aquele que só pode comprar energia elétrica de sua distribuidora local. O Consumidor Residencial é um dos principais exemplos de Consumidor Cativo.
Composição tarifária
Como visto, a Tarifa de energia é um agregado complexo de custos, os quais envolvem custos com Geração, Transmissão e Distribuição; Perdas de Energia (técnicas e não-técnicas), impostos, tributos, encargos; entre outros. Os tributos da conta são: PIS/PASEP, COFINS e ICMS. Vale ressaltar que, somente o ICMS, que varia de estado para estado, pode responder – sozinho – por mais de 30% da conta de luz.
Logo abaixo, apresentamos um gráfico de elaboração da Abradee, que indica a atual composição tarifária média do Brasil (incluindo todos os consumidores brasileiros) em 2018. Ressalte-se que a resultante abaixo consolida a Receita de todas as faixas de consumo, bem como de todos os tipos de consumidores (industriais, comerciais, residenciais, baixa-renda, etc.), em todos os Estados:
Ainda que com perspectivas de redução de sua lucratividade pela renovação das concessões, o setor de distribuição é, sem sombra de dúvidas, um dos que mais acredita e investe no Brasil, isso principalmente por ter, como norteadores, a qualidade dos serviços prestados e a satisfação dos brasileiros pelo acesso à energia elétrica.
Possuímos, também, outras informações sobre tarifas em nosso banco de dados – a principal delas o estudo comparativo de tarifas. Confira ao final desta página!
Encargos Setoriais
Tratam-se como encargos as contribuições que constam da tarifa de energia elétrica, mas que não são impostos ou tributos, mas sim contribuições instituídas por Lei, cujos valores são estabelecidos por resoluções ou despachos da Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL. Cada encargo visa a obter recursos e a financiar necessidades específicas do setor elétrico.
Vale enfatizar que é a própria ANEEL responsável pela implantação/execução de cada encargo, calculando seu valor e retendo os recursos a eles destinados. A Tabela abaixo indica quais são os encargos setoriais da tarifa de energia elétrica e suas funções:
Encargo
|
Pra que serve?
|
CCC – Conta de Consumo de Combustíveis (extinto pela MP 579, com principais atribuições encampadas pela CDE)
|
Subsidiar a geração térmica dos sistemas isolados (principalmente na região norte).
|
RGR – Reserva Global de Reversão (extinto pela MP 579, com principais atribuições encampadas pela CDE)
|
Indenizar ativos vinculados à concessão e fomentar a expansão do Setor Elétrico.
|
TFSEE – Taxa de fiscalização de Serviços de E. Elétrica
|
Prover recursos para o funcionamento da ANEEL.
|
CDE – Conta de Desenvolvimento Energético
|
Propiciar o desenvolvimento energético a partir das fontes alternativas; prover a universalização do serviço de energia; e subsidiar a tarifa dos consumidores residenciais de baixa renda.
|
ESS – Encargos de Serviço do Sistema
|
Subsidiar a manutenção da confiabilidade estabilidade do SIN
|
PROINFA – Programa de Incentivo às Fontes Alternativas
|
Subsidiar as fontes alternativas de energia, em geral mais caras que as fontes
convencionais
|
P&D – Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética
|
Promover pesquisas científicas e tecnológicas
relacionadas à eletricidade e ao uso sustentável
dos recursos naturais.
|
ONS – Operador Nacional do Sistema
|
Prover recursos para o funcionamento do
ONS
|
CFURH – Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Hídricos
|
Compensar financeiramente o uso da água e terras
produtivas para fins de geração de energia
elétrica
|
Por mudança de cenário no Setor Elétrico, os aumentos de custo para aquisição de energia e, principalmente, de custos com a CDE, decorrentes do “realismo tarifário” em vigor, produziram um aumento tarifário mais acentuado que a inflação no período.
Aspecto Técnico – Praticamente 99% da capacidade de geração do Brasil está interconectada eletricamente por meio de redes de transmissão – o chamado Sistema Interligado Nacional (SIN). Sua operação é centralizada e tende a garantir que as melhores decisões para o país sejam tomadas, tanto no curto quanto no longo prazo.
Aspecto regulatório – Os consumidores pagam os custos de geração, transmissão e distribuição de energia, além dos encargos setoriais e impostos. Embutidos no preço da energia elétrica, estão os custos que garantem uma operação segura e ininterrupta do fornecimento de energia.
De acordo com o Informativo Tarifário do Ministério de Minas e Energia (MME), de Agosto de 2018, a participação total dos Encargos na Receita Total das Distribuidoras (dentre elas, as associadas à Abradee) se apresenta conforme tabela abaixo, onde se pode visualizar a evolução histórica dos encargos de energia elétrica (sem os tributos):
Histórico da Participação dos Encargos na Receita Total das Distribuidoras – 2001 a 2018
Bandeiras Tarifárias
Outro custo adicionado às Tarifas de Energia é a Bandeira Tarifária, na qual o custo sazonal de geração de energia, ou seja, a variação de preço para gerar energia elétrica conforme a época do ano, volume de chuvas, disponibilidade hídrica, entre outras variáveis, é sinalizado diretamente ao consumidor final.
Observe, também, as variações expressas abaixo nas Tarifas de Energia para a Classe Residencial, conforme as 3 categorias de Bandeiras Tarifárias:
Tarifas da Classe Residencial
Ainda de acordo com o Informativo Tarifário do MME – 2018, o ranking de Tarifas Residenciais segue conforme disposição da Tabela abaixo, onde B1 representa a faixa de Tensão Elétrica correspondente à classe Residencial de consumidores e 1 MWh corresponde a 1000 KWh:
Tarifas da Classe Industrial
Ainda de acordo com o Informativo Tarifário do MME – 2018, o ranking de Tarifas Industriais segue conforme disposição da Tabela abaixo, onde se representa uma média das tarifas da classe Industrial.
https://www.abradee.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Classe2018-642x1024.jpg
Reajustes e Revisões Tarifárias
Para alterar as Tarifas das Distribuidoras de Energia, dentre elas as das associadas Abradee, a ANEEL fixa, desde o Contrato de Concessão, as metodologias de alterações de preço-teto das tarifas de energia.
Ao contrário do que se possa pensar, as Tarifas de Energia não seguem o simples reajuste através dos Índices de Preços ao Consumidor, como o IGP-M ou IPCA; elas seguem, na verdade, uma metodologia complexa de cálculo, conduzida pela própria ANEEL, e com periodicidades diferenciadas para cada objetivo socioeconômico que a Tarifa de Energia deve buscar. Desse modo, as alterações nas Tarifas se dividem, basicamente, em Revisões Tarifárias e Reajustes Tarifários.
Nos Reajustes Tarifários, a análise é feita pela ANEEL de forma anual e costuma considerar, em geral, a variação da inflação, as variações de preço da energia por conta dos despachos térmicos do setor de geração, ganhos de produtividade e a variação da qualidade de fornecimento de cada distribuidora.
Veja o Calendário de Reajustes Tarifários, de acordo com o Informativo Tarifário MME de 2019:
* Não possui(em) contrato de concessão de distribuição de energia elétrica.
Já nas Revisões Tarifárias, a análise é feita, via de regra, a cada 3, 4 ou 5 anos, sendo que a ANEEL leva em conta os investimentos em infraestrutura, eficiência na gestão dos custos, níveis mínimos de qualidade, ganhos de escala (ou seja, aumento de consumo e de consumidores), etc., bem como a variação inflacionária do ano anterior. Isso contribui para a modicidade tarifária, induz as Distribuidoras a serem eficientes na prestação do serviço e, também, a se modernizarem cada vez mais, prestando melhor serviço público em termos de qualidade de fornecimento, o que se reflete na avaliação dos próprios consumidores.
Tarifa Branca
Disponibilizamos aqui informações importantes sobre a Tarifa Branca, modalidade tarifária que estará disponível para adesão dos consumidores de energia elétrica, a partir de 1º de janeiro de 2018, conforme critérios específicos da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Além destes esclarecimentos, outras informações sobre a Tarifa Branca (inclusive com exemplos de simulações de consumo) podem ser acessadas em http://www.aneel.gov.br/tarifa-branca
O que é a Tarifa Branca?
A Tarifa Branca é uma opção tarifária com variação do valor da energia, conforme o dia e o horário do consumo. Ela é oferecida às unidades consumidoras atendidas em Baixa Tensão (127, 220, 380 ou 440 Volts), denominadas pelas concessionárias de Grupo B. A modalidade não é disponível para unidades consumidoras da subclasse baixa renda da classe residencial, do tipo iluminação pública e para as unidades consumidoras que façam uso do sistema de pré-pagamento.
Com a Tarifa Branca, o consumidor passa a ter possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana. Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia fora do período de ponta e intermediário – aqueles com maior demanda de energia na área de concessão – a opção pela Tarifa Branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida. Entretanto, conforme o horário de utilização da energia a despesa total poderá ser maior.
Por que a Tarifa Branca foi criada?
A Aneel criou a Tarifa Branca para estabelecer preços distintos para consumo considerando estimativas dos custos para o fornecimento da energia. Horários com maior consumo dos usuários exigem investimentos para ampliar a capacidade das redes elétricas e, por isso, tendem a ter os custos mais elevados do que noutros horários de menor consumo..
Quando a Tarifa Branca estará disponível?
Conforme definido na Resolução Normativa nº 733/2016, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor poderá solicitar a adesão à Tarifa Branca a partir de 1º de janeiro de 2018. Entretanto, é necessário observar que existe um cronograma específico, que prioriza as solicitações, conforme o consumo médio anual.
– A partir de 1º de janeiro de 2018, a adesão somente poderá ser feita para novas ligações e para unidades consumidoras já existentes com média anual de consumo mensal superior a 500 kWh (quilowatts-hora);
– A partir de 1º de janeiro de 2019, poderão também solicitara Tarifa Branca,unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kWh (quilowatts-hora);
– A partir de 1º de janeiro de 2020, estará disponível para todas as unidades consumidoras.
Quais os valores da Tarifa Branca?
Nos dias úteis, o valor da Tarifa Branca irá variar em três horários:
Ponta (das 18h às 21h) = Energia bem mais cara
Intermediário (das 17h às 18h e das 21h às 22h) = Energia mais cara
Fora de ponta (das 22h às 17h) = Energia mais barata
Quais os dias e horários que beneficiam os consumidores que optarem pela Tarifa Branca?
A Tarifa Branca pode trazer benefícios aos usuários com menor consumo no período de Ponta e Intermediário, bem como nos finais de semana, feriados nacionais e em horários definidos nos dias úteis, conforme a Distribuidora. É importante registrar que os horários de ponta e fora de ponta são variáveis no Brasil. Acesse http://www.aneel.gov.br/tarifa-branca para ver os horários de ponta de cada Distribuidora.
Como avaliar se é vantajoso aderir?
A adesão é uma opção do consumidor, que deve, antes de optar pela Tarifa Branca, analisar o seu perfil de consumo e a relação entre a Tarifa Branca e a Convencional, que tem diferenciação de valores conforme o horário de uso da energia.
Tarifa Branca só será vantajosa para aqueles consumidores que conseguirem deslocar o consumo de energia elétrica do período de ponta (das 18h às 21h) para o de fora de ponta (das 22h às 17h). Do contrário, optar pela Tarifa Branca pode resultar em aumento da conta de luz.
Ao optar pela Tarifa Branca, o consumidor tem que ser muito disciplinado no gerenciamento de seu consumo ao longo do ano, pois o horário de utilização da energia é fundamental para garantir alguma economia na conta de luz. Caso não consiga evitar o consumo no horário de ponta ou não queira mudar seus hábitos de consumo, a adesão à Tarifa Branca pode resultar em uma conta maior: nessa situação, é mais vantajoso continuar na Tarifa Convencional.
Como posso ter acesso a Tarifa Branca?
A adesão por parte do consumidor deverá ser feita junto à concessionária de energia que atende a sua cidade. Após análise do pedido, a concessionária tem 30 dias para fazer a troca do medidor de energia,no caso de unidades consumidoras já existentes, ou os prazos e procedimentos padrão para casos de novas solicitações de fornecimento.
Antes de optar pela Tarifa Branca, é preciso que o consumidor faça uma análise sobre o seu perfil de consumo e os hábitos de utilização da energia elétrica ao longo do dia, comparando-os com os períodos de ponta e intermediário definidos para a Distribuidora que o atende.
Posso desistir da Tarifa Branca após a troca?
Sim. O consumidor pode solicitar, a qualquer momento, o regresso à modalidade de Tarifa Convencional, devendo a distribuidora providenciá-la em até 30 dias, sem esquecer que só poderá solicitar uma nova adesão à Tarifa Branca após 180 dias do retorno à Convencional.
Quais são os custos envolvidos no momento que decidi optar pela Tarifa Branca?
A distribuidora é responsável pelos custos de aquisição e instalação dos equipamentos de medição necessários ao faturamento da Tarifa Branca. Porém, o consumidor é responsável pelos custos decorrentes de eventuais alterações no padrão de entrada de sua unidade consumidora.
Existe alguma unidade consumidora que não pode optar pela Tarifa Branca?
Sim. As unidades consumidoras da subclasse baixa renda da classe residencial, da classe iluminação pública e aquelas com faturamento pela modalidade de pré-pagamento não têm a opção de alterar sua modalidade para a Tarifa Branca.
Quais são os aparelhos eletrônicos que mais consomem energia dentro da Tarifa Branca?
Para os consumidores residenciais, os aparelhos elétricos que mais contribuem com o consumo de energia no período de ponta são o chuveiro elétrico e os equipamentos de condicionamento ambiental, como ar-condicionado e aquecedores. Por apresentarem um elevado consumo de energia em comparação com os demais equipamentos, a possibilidade de utilizá-los nos períodos de fora de ponta será fundamental para definir se a adesão à Tarifa Branca pode ser vantajosa para o consumidor.
Quais Resoluções da Aneel tratam sobre a Tarifa Branca?
As condições para aplicação da tarifa branca estão estabelecidas nas Resoluções Normativas ANEEL 414/2010 e 733/2016.
O que a Tarifa Branca tem a ver com as Bandeiras Tarifárias?
Nada. A Tarifa Branca é uma nova tarifa que possibilita ao consumidor avaliar o seu perfil de consumo e optar por ela caso consuma mais em horários fora de ponta.
As bandeiras tarifárias (verde, amarela e vermelha – patamar 1 e/ou 2), por sua vez, indicam se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor final, em função das condições de geração de eletricidade no País. A definição da bandeira tarifária do mês seguinte ocorre a cada final de mês e não é uma escolha do consumidor.