domingo, 10 de março de 2019

Agenda tributária 2019: fique de olho nas datas e evite multas e sanções

Todas as empresas brasileiras devem cumprir, anualmente, uma série de obrigações fiscais que são estabelecidas pelos governos federal, estaduais e municipais. Um dos grandes desafios é entender quais delas se enquadram no regime tributário escolhido e quais são os prazos para pagamento e envio de documentos para o fisco — uma vez que o atraso pode resultar em multas, autuações e muitos problemas financeiros para o seu negócio.



Para que você não esqueça quais são as principais obrigações fiscais federais, disponibilizamos para você a Agenda Tributária 2019. Neste artigo, você poderá entender um pouco mais sobre cada uma dessas regras e quais são as datas-limite para entrega dos dados e documentos comprobatórios. Confira a seguir!
Como funciona o sistema tributário brasileiro?

No Brasil, o sistema tributário é composto pelas contribuições, impostos e taxas estabelecidos pela União e pelos governos estaduais e municipais. Diariamente, são estabelecidas novas normas e princípios regulatórios para cada um desses tributos — e são elas que tornam esse sistema extremamente complexo.

Além de contar com muitas regras, que algumas vezes são até mesmo contraditórias, o país também conta com uma das mais altas cargas tributárias do mundo. Um exemplo é o Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ): segundo a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), a alíquota paga pelos empresários no Brasil é de 34%, sendo que a média mundial é de 22,96%.

Essa complexidade traz alguns problemas para o cenário econômico no Brasil: empresários e investidores têm dificuldades para abrir e manter seus negócios devido ao grande número de leis e normas diferentes. Além disso, vemos a cada ano a redução da competitividade das empresas brasileiras quando comparadas às de outros países, cuja tributação ainda é bem menor e com um ambiente de negócios mais estável.

Todos os impostos arrecadados são destinados a diferentes setores da esfera pública, que usam os valores recebidos para realizar obras de infraestrutura, prestar serviços de saúde, segurança e educação, ou para pagar outras despesas necessárias para o funcionamento dos órgãos públicos, por exemplo.
O que é a agenda tributária?

A agenda tributária é o conjunto de obrigações fiscais que as empresas devem cumprir durante o ano de exercício das atividades. Existe uma agenda diferente para cada estado e município brasileiros. Por essa razão, as organizações com atuação em mais de uma região devem ficar atentas.

É preciso verificar sempre a régua fiscal de cada obrigação, ou seja, o cronograma de implementação de novas regras definido pelo fisco. A partir dessa informação, você saberá quais os impostos a sua empresa deve pagar e quais são os prazos para a entrega de documentações e declarações, facilitando o seu planejamento tributário.
Quais são as principais obrigações fiscais de 2019?

Nessa agenda tributária, separamos para você as principais obrigações fiscais que serão exigidas pela Receita Federal em 2019. Quer saber se a sua empresa precisa cumpri-las e quais são os prazos? Então, continue a leitura!
Bloco K

O Bloco K é a versão digital e mais detalhada do Livro Registro de Controle de Produção e Estoque, que anteriormente era entregue por meio de documento físico pelas indústrias e atacadistas. Essa obrigação faz parte da Escrituração Fiscal de Documentos (EFD ICMS/IPI) e deve ser entregue por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O cumprimento do Bloco K teve início em 2017 e segue uma régua fiscal para facilitar a implementação para as empresas:

    na primeira etapa, iniciada em janeiro de 2017, foi exigida a entrega dos registros K200 e K280 a todas as fabricantes de bebidas e cigarros; às empresas com faturamento acima de R$300 milhões, divididas nas Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) 10 a 32; e aos estabelecimentos industriais optantes pelo Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof);
    a segunda etapa, com início em 2018, também exigiu a entrega para as empresas com faturamento acima de R$78 milhões, classificadas nas CNAEs 10 a 32;
    A partir de 2019, todas as organizações cujo faturamento é menor que R$78 milhões; as indústrias classificadas nas divisões 10 a 32; os atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE; e as micro e pequenas empresas passarão a cumprir o Bloco K.

A Receita Federal prevê que todas as empresas com faturamento acima de R$300 milhões estarão cumprindo essa obrigação completa até o ano de 2022.

Caso sua empresa já se encaixe em algum desses grupos, é importante que o controle de estoque seja feito da forma mais completa e rigorosa possível, pois são muitos os detalhes exigidos pela Receita Federal. Guarde todas as notas de entrada e saída de mercadorias e conte com o apoio de tecnologias para automatizar processos e facilitar a rotina deste setor da sua indústria ou atacado.

A não entrega ou a inconformidade dos dados declarados no Bloco K podem resultar em multas que ultrapassam 5% do faturamento da empresa. Além disso, há risco de ser autuada pela Receita Federal por tentativa de sonegação fiscal — o que é grave e pode levar, até mesmo, ao fechamento do seu negócio.
IRPJ

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é o tributo que incide sobre todas as receitas geradas por operações comerciais ou rendimentos de capitais. Ele é cobrado pela Receita Federal das empresas com cadastro jurídico, estatais, sociedades mistas, em estado de falência ou de negócios rurais.

Estão isentas desse imposto as empresas de fins recreativos, culturais, científicos e de filantropia, bem como os templos religiosos, os partidos políticos, as entidades sindicais, as instituições de educação e as assistências sociais. É importante ter atenção, pois apesar de não contribuírem, algumas dessas instituições devem fazer a declaração anual de isenção.

O período de apuração é definido de acordo com o regime tributário escolhido. Os optantes do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado devem declarar o pagamento a cada trimestre. As datas costumam ser em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. As empresas inseridas no regime de Lucro Real podem fazer a declaração anualmente, com apuração em 31 de dezembro.

A alíquota também varia de acordo com o regime tributário, sendo que a taxa mínima é de 15%. Em alguns casos, ainda há adicionais cobrados de acordo com o lucro obtido pela empresa. É preciso que você verifique qual modelo foi escolhido pela sua organização para, então, pesquisar quanto deve declarar ao fisco.

Em 2018, um novo regulamento foi estabelecido por meio do decreto nº 9.580, que reuniu todas as normas de tributação, fiscalização, arrecadação e administração do IRPJ. Com isso, algumas mudanças que já tinham sido realizadas foram incorporadas definitivamente, eliminando algumas dúvidas de contadores e especialistas no setor contábil.
ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é a versão digital dos Livros Diário, Razão, Auxiliares e do Balanço e das Demonstrações Financeiras, que juntos compõe os Livros Contábeis. O envio dessa obrigação deve ser realizado anualmente, por meio do SPED Fiscal, no último dia útil do mês de maio.

Essa obrigação acessória deve ser entregue pelas seguintes empresas:

    optantes pelo regime tributário de Lucro Real ou Lucro Presumido;
    inativas durante o ano-calendário;
    imunes ou isentas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

Em caso de dúvidas sobre a necessidade de cumprimento da obrigação, sua empresa pode consultar uma consultoria tributária ou a Instrução Normativa referente à ECD.

O importante é cumprir a obrigação dentro do prazo, já que a multa para a irregularidade é de R$500 por mês-calendário para PJ em início de atividade, imunes, isentas ou que apuraram Lucro Presumido ou Simples Nacional na última declaração. Para as demais pessoas jurídicas, o valor é de R$1,5 mil.
ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações acessórias do SPED Fiscal para demonstrar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) durante o ano-calendário. A ECF deve ser cumprida por todas as empresas optantes pelo Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e também as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ.

Para ajudar no preenchimento, os contadores podem contar com o Manual de Orientação de Declaração, disponibilizado pela Receita Federal. O prazo-limite para a entrega dessa obrigação é às 23:59 do último dia útil do mês de julho. As empresas devem ficar atentas ao envio dentro do prazo para não arcar com multas e autuações, aplicáveis de acordo com o regime tributário escolhido.
NF-e

Substituindo o documento em papel nos modelos 1, 1-A e 4, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tem como objetivo melhorar o controle, registro e tributação de todas as mercadorias que circulam no Brasil. Ele é um documento emitido digitalmente e que não precisa ser impresso para armazenamento — basta ter o arquivo XML em seu banco de dados.

A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica se aplica a todas as empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para saber se a sua organização precisa cumprir essa obrigação fiscal, você pode consultar as Secretarias Estaduais de Fazenda (SEFAZ) e o Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

Algumas das multas mais altas aplicadas pela Receita Federal estão relacionadas ao cumprimento incorreto dessa obrigação, podendo variar entre 10% e 100% sobre o valor da nota fiscal.
eSocial

Com o objetivo de criar um Ambiente Nacional Virtual que reunisse todos os dados previdenciários, trabalhistas e tributários das empresas brasileiras, o governo federal implementou o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), um dos projetos que fazem parte do SPED.

Com o eSocial, as organizações repassam todas as informações exigidas de uma só vez ao Ministério do Trabalho e Emprego, à Receita Federal, à Caixa Econômica Federal, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Ministério da Previdência Social, sem precisar obedecer prazos diferentes para cada órgão.

As obrigações acessórias que fazem parte do eSocial são:

    Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged);
    Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
    Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
    Comunicação de Dispensa (CD);
    Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
    Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
    Folha de pagamento;
    Guia da Previdência Social;
    Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
    Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GRF);
    Livro de Registro de Empregados (LRE);
    Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad);
    Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
    Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
    Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Assim como o Bloco K, o eSocial obedeceu a uma régua fiscal para implementação. Para 2019, cada um dos grupos terá novas obrigações a serem entregues. Separamos para você todas as novidades!
Grupo 1

Composto pelas organizações que faturaram um valor superior a R$ 78 milhões em 2016, o primeiro grupo terá que realizar o envio da Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS duas vezes: a primeira em fevereiro e, a segunda, em julho de 2019.
Grupo 2

Em janeiro, as empresas que fazem parte desse grupo deverão enviar pelo SPED as folhas de pagamentos dos funcionários e, em abril, farão a substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias e de FGTS.
Grupo 3

Esse grupo, composto por empregadores pessoa física, empresas que optam pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e instituições sem fins lucrativos, terá que enviar, ao longo de 2019, os dados e cadastros do empregador, as folhas de pagamento e, por fim, a substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias e de FGTS.

Os órgãos públicos e as organizações internacionais presentes no Brasil começarão a enviar dados ao eSocial apenas a partir de 2020. Contudo, vale a pena começar a conhecer quais são essas obrigações e o que deve ser feito para se adequar às novas regras estabelecidas pelo governo.

Como são muitas obrigações acessórias, as multas relacionadas ao eSocial também vão variar de acordo com o erro cometido. Geralmente, elas serão aplicadas por trabalhador inserido incorretamente dentro do sistema. Com isso, as grandes empresas que cometerem equívocos podem acabar sofrendo com multas gigantescas.
EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é um módulo do SPED criado para complementar o eSocial. Ele visa unificar as informações sobre os tributos e contribuições previdenciárias que não fazem parte da folha de pagamento das empresas.

Devem cumprir essa obrigação as pessoas jurídicas que:

    prestam e contratam serviços que cedem mão de obra;
    são responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, COFINS e CSLL;
    optantes pelo recolhimento da CPRB;
    são produtores rurais e agroindústrias;
    são associações desportivas com equipes de futebol a nível profissional e que receberam valores relacionados à patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
    são empresas ou entidades patrocinadoras que destinaram recursos a associações desportivas com equipe de futebol profissional;
    são entidades promotoras de eventos desportivos no Brasil;
    pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de IRRF.

A EFD-Reinf deve ser declarada até o dia 15 do mês seguinte. Em caso de promoção de eventos esportivos, há uma exceção: os dados do evento podem ser enviados em até 2 dias úteis após a realização do espetáculo.

A régua fiscal dessa obrigação é divida em grupos similares ao do eSocial, sendo que o Grupo 1 já está declarando a EFD-Reinf desde 2018. O Grupo 2 deverá iniciar a partir de janeiro de 2019, o Grupo 3 a partir de julho do mesmo ano e o Grupo 4 deve aguardar as instruções do fisco para saber quando terão que iniciar o envio.

Caso a EFD-Reinf não seja declarada, a multa aplicada varia de R$500 a R$1,5 mil por mês. Se o fisco identificar algum erro nos rendimentos declarados pela sua empresa, a multa será de 3% sobre o total que foi lançado incorretamente, mais o valor devido.
GPS

A Guia da Previdência Social (GPS) é utilizada para a arrecadação de contribuições para o INSS sobre salários e remunerações a trabalhadores autônomos e profissionais liberais, além de pró-labore dos sócios ou administradores. O pagamento deve ocorrer até o dia 20 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição e a do 13º salário até o dia 20 de dezembro.

As instruções de preenchimento e de cálculo da GPS podem ser acessadas diretamente no site do INSS. O pagamento fora dos prazos também está sujeito a multas e juros para as empresas.
IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é aquele que deve ser recolhido na folha de pagamento de todos os trabalhadores assalariados e com carteira assinada da sua empresa. A contribuição deve ser enviada à Receita Federal no décimo dia do mês seguinte ao do respectivo pagamento de salário.

Atualmente, as faixas de base para o cálculo do IRRF e suas respectivas porcentagens de desconto em folha são:

    1ª faixa: de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65, com 7,5% de desconto;
    2ª faixa: R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, com 15% de desconto;
    3ª faixa: R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, com 22,5% de desconto;
    4ª faixa: a partir de R$ 4.664,69, com 27,5% de desconto.

Caso a organização não faça a retenção ou recolhimento, será cobrado pelo fisco o imposto, a multa de ofício (75%) e os juros de mora. Vale lembrar que, segundo a Lei 8.137/90, se a empresa faz a retenção do imposto de renda na fonte, mas não há recolhimento aos cofres públicos, ela pode ser autuada por crime tributário.
IOF

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é aquele cobrado por operações de crédito, câmbio, seguro realizadas por seguradoras, relativas a títulos ou valores mobiliários e operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. O valor cobrado nesse tributo varia de acordo com a operação realizada.

O recolhimento do IOF é de obrigação das instituições financeiras que efetuarem operações de crédito, das empresas de factoring adquirentes do direito creditório ou de pessoa jurídica concedente nas operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros. Essas organizações devem repassar o IOF ao governo até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de sua cobrança, por meio do Documento de Arrecadação Federal (Darf).

Caso esse recolhimento não seja identificado, as empresas estarão sujeitos a pagar os juros de mora equivalentes à taxa SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, além de multa de mora calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
Refis

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) foi criado para que as empresas pudessem regularizar suas dívidas fiscais com a União. Com esse programa, é possível renegociar o pagamento em parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês e com alguns descontos sobre os juros de mora.

As empresas que conseguiram aderir a esse programa devem fazer o pagamento em dia para evitar novos problemas com o governo federal. Caso a sua organização não tenha aderido ao Refis, é preciso aguardar a abertura de uma nova chamada pela Receita Federal.
Quais são as obrigações fiscais estaduais e municipais?

Se a lista de obrigações fiscais impostas pela União já é muito grande, a quantidade de impostos e taxas cobrados pelos órgãos fiscais estaduais e municipais é ainda maior. Afinal, o Brasil conta com 26 estados, uma Unidade Federativa e mais de 5 mil cidades — sendo que cada um desses lugares conta com uma legislação diferente sobre os tributos.

Por isso, é fundamental que a sua empresa contrate um contador ou monte uma equipe fiscal e contábil completa para ajudar no cálculo de todos os impostos que devem ser colocados em dia, enviar todas as informações para os órgãos competentes e, ainda, adequar o seu negócio ao regime tributário correto.

Entender a complexidade do sistema tributário brasileiro pode ser um grande desafio. Mas se tiver em mãos uma agenda tributária completa e contar com os melhores profissionais para ajudar no cumprimento das obrigações fiscais, sua empresa dificilmente terá que pagar multas decorrentes de atrasos ou inconsistências.

Fonte:Studio Fiscal|Por Redação Grupo Studio
Links úteis:
Agenda Tributária Estadual
https://contadores.cnt.br/agenda-tributaria/estadual/sao-paulo/2019.html

Agenda Tributária - Janeiro/2019
http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/agenda-tributaria/agenda-tributaria-2019/Janeiro

O que é revisão fiscal? 4 dúvidas frequentes sobre o assunto

A revisão fiscal é um processo que deve ser feito constantemente na empresa, pois permite recuperar créditos tributários não utilizados em decorrência de alterações na legislação, realizadas há até 5 anos. Esse é o prazo de prescrição segundo o artigo 168, do Código Tributário Nacional (CTN), que foi instituído pela Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

Para ajudar a entender os benefícios desse processo, montamos um pequeno guia com 4 das maiores dúvidas sobre revisão fiscal. Acompanhe!
1. O que é uma revisão fiscal?

Revisão fiscal é um processo em que se revisa, por meio de análise e auditoria, diferentes atividades fiscais de uma empresa, relacionados a:

    escrituração fiscal;
    cálculo tributário;
    pagamento de impostos;
    emissão de notas fiscais;
    preenchimento de obrigações acessórias.

Um de seus propósitos é checar esses procedimentos, em até 5 anos anteriores ao período em que se realiza a revisão, para assegurar que as informações repassadas ao fisco estão corretas. Desse modo, previne multas e autuações por conta de inconformidades.

Também busca pagamentos de tributos feitos de forma incorreta, especialmente os indevidos ou realizados a mais, para detectar a existência de créditos fiscais não aproveitados.

Para isso, executa estudos aprofundados sobre a legislação atual, avaliando as modificações que foram feitas nela ao longo dos anos e que, graças a isso, geraram a possibilidade de se obter os créditos.
2. Como ela funciona na esfera administrativa?

Inicialmente, é preciso escolher um profissional capacitado para realizar a revisão fiscal do negócio, como o contador da empresa ou uma equipe de auditoria externa. Depois, é necessário analisar todos os tributos pagos pelo negócio no momento e em anos anteriores (até 5), verificando alíquotas e a incidência delas.

No primeiro caso, a análise ajuda a entender se as normas atuais são acompanhadas pela organização. Nesse momento, também é verificado se há possibilidade de recuperação de créditos conforme as regras atuais.

Já a avaliação de 5 anos de movimentações envolvendo pagamento de impostos é feita para descobrir oportunidades não aproveitadas, de modo que o negócio poderá recorrer e obter créditos.
3. Quais são os benefícios da revisão fiscal para as empresas?

Como mencionado, a revisão fiscal pode ajudar a recuperar créditos tributários. Graças a isso, o negócio tem como pedir ao Fisco o abatimento de descontos em obrigações futuras.

A revisão também contribui para que a empresa verifique se está em conformidade com a legislação fiscale, em caso negativo, possa se ajustar antes de receber sanções da fiscalização.

Vale destacar que os créditos diminuem a carga tributária da organização, gerando maior fôlego financeiro. Por consequência, contribuem para que ele se torne mais competitivo.

É possível, por exemplo, reinvestir os valores economizados com tributos em processos internos com vistas a melhorar a operação da empresa. Também dá para formar um preço de venda para o seu produto que seja mais atrativo ao consumidor.

Outro benefício é a maior noção obtida pelos gestores sobre aspectos fiscais da organização. Afinal, esse “pente fino” nas movimentações de até 5 anos ajuda a traçar um panorama contábil detalhado sobre o pagamento e o impacto dos tributos para ela.
4. Por que contratar um serviço de revisão fiscal?

Por exigir um volume de trabalho elevado, já que é preciso checar até 5 anos de mudanças na legislação, além dos relatórios fiscais/contábeis do negócio nesse período, a revisão fiscal pode se tornar complexa e demorada para só um contador. Isso sem levar em consideração que ele também tem suas atribuições diárias.

Portanto, recomenda-se buscar os serviços de uma equipe externa que realize revisão fiscal. Ela poderá executar o processo com maior rapidez e eficiência, enquanto busca gerar economia tributária para o seu negócio.

Por exemplo, a Studio Fiscal, que conta com um serviço de Revisão de Tributos Federais, feito em somente 60 dias, o qual analisa tributos como:

    Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
    Programa de Integração Social (PIS);
    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
    Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI).

Ele é voltado a empresas optantes pelo Lucro Real, que tenham faturamento anual acima de R$ 6 milhões. Há ainda a Revisão de Tributos Indiretos, para organizações optantes tanto pelo Lucro Real quanto pelo Presumido, com receita anual superior a R$ 11 milhões.

Nele, são oferecidas soluções tributárias para operações interestaduais, avaliando-se tributos de IPI e ICMS e diminuindo despesas logísticas na compra e venda de produtos. O procedimento é feito em até 45 dias.

Como visto, uma boa revisão fiscal é capaz de aumentar o lucro do seu negócio, além de alinhar suas atividades contábeis com as normas contábeis atuais. Portanto, é recomendado aplicar esse processo no seu negócio. Contudo, lembre-se de que ele precisa ser feito periodicamente porque a legislação fiscal é alterada constantemente.

Ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre revisão fiscal? Entre em contato com nossa equipe para que possamos ajudar você!


FONTE:Studio Fiscal Por Redação Grupo Studio

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