- Indivíduo é um termo com origem no latim individuus e que se refere àquilo que não pode ser dividido. Trata-se, por conseguinte, de uma unidade independente (relativamente a outras unidades) ou de uma unidade elementar (relativamente a um sistema maior).
(in.di. ví.du:o)
a.
1. Que não se divide (terras indivíduas)
sm.
2. Biol. Bot. Zool. Ser único de uma determinada espécie: Trata-se de um indivíduo da espécie mineral.
3. Elemento da espécie humana; ser humano; HOMEM: Todo indivíduo tem direitos e deveres iguais.
4. O homem considerado em sua coletividade, comunidade, de modo isolado.
5. Quím. Qualquer corpo, simples ou composto, cristalizável ou volátil, que não esteja em decomposição.
6. Homem, sujeito; pessoa.
7. Bras. Pessoa de quem não se quer dizer o nome: O indivíduo se apresentou à polícia.
[F.: Do lat. individuus, a, um.]
O que diz a constituição brasileira sobre os diretos, liberdades, deveres dos cidadãos brasileiros?
Leiam em especial esta parte:
- TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Nos somos seres humanos, cidadãos e portanto somos indivíduos por analogia, e sendo assim o somos em qualquer situação, seja no "campo real" e ou no "campo digital" não tem porque assegurar direitos universais que já estão ( ou será melhor dizer "deveriam estar?") assegurados aos cidadãos pela Constituição Brasileira sem falar em outras garantias que não nos é dado o direito de conhecer para que não façamos reivindicações.
Passadas as explicações simplistas acima vamos ao tema - Marco Civil.
Três diretrizes básicas.
Neutralidade.
“A partir de agora, o usuário tem, por lei, o direito de acessar qualquer conteúdo na web com a mesma velocidade – de acordo com o valor do pacote contratado. As empresas poderão continuar vendendo planos de dados diferenciados por velocidade, mas com igualdade de navegação. Dessa forma, ao comprar um plano de internet, o usuário paga somente pela velocidade contratada e não pelo tipo de página em que vai navegar.”
Ate ai a diretriz esta a favor do - individuo, ou seria cidadão? - mas como nada neste pais é feito para favorecer nós meros mortais, vamos a fala do personagem maravilhoso de Sylvia Massari a Maria Santa do programa "A Praça é Nossa", "E lá vem o golpe..."
"A neutralidade de rede ainda será regulamentada por meio de decreto após consulta à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI). Em seguida, a lei seguirá para o Poder Executivo, que vai detalhar como será aplicada e quais serão as exceções. Essas exceções só vão ocorrer em "serviços de emergência" ou transmissões de vídeos ao vivo, que poderão ter maior prioridade do que outros serviços, como acesso a e-mails."
Privacidade
“Para evitar o monitoramento cibernético, o Marco Civil determina que todo usuário de internet não terá sua privacidade violada, nem seus dados comercializados livremente por provedores de internet. Será proibido vigiar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo acessado pelo internauta. A única exceção à nova lei é por meio de ordens judiciais para fins de investigação criminal solicitadas pelo próprio usuário ou em casos de justiça, como já acontece em situações que exigem a quebra de sigilo telefônico.”
Nessa privacidade também teremos regulamentação que nos leva a crer que seremos tratados como crianças idiotas, teremos sim "Privacidade" mas será vigiada.
Retirada de conteúdo
De acordo com o projeto, provedores de conexão à internet e sites não serão responsabilizados pelo conteúdo publicado por internautas e terceiros. Segundo Alessandro Molon, o objetivo da lei é fortalecer o artigo 20 do Marco Civil, que garante a liberdade de expressão na web, e impedir a chamada "censura privada". Isso significa que não cabe ao provedor de rede escolher qual conteúdo fica ou sai do ar, já que não é obrigação da empresa decidir quais manifestações dos internautas são legais ou não.
Mas...
"À Justiça é que cabe dizer o que é legal ou ilegal. Se um provedor de conteúdo – uma rede social, por exemplo – receber uma notificação de alguém que se sinta incomodado por qualquer comentário de um internauta e não retirar esse conteúdo, então passará a responder por ele".
Ora, ora vejam a comprovação do "golpe", leiam a lei na integra e depois leiam a constituição Brasileira de 1988, onde os partidos governistas são os papais e as mamães da "criança" e entenderão o porquê do inicio deste post.
Se fixem no atrigo 15 da lei que regulamenta o Marco Civil e irão ver que o mesmo Viola Diretrizes Internacionais, pois o artigo obriga a guarda de registros de aplicação de todas as empresas que atuem na internet com esse serviço violando os princípios constitucionais de Presunção de Inocência e Proporcionalidade. Tais violações, além de afetar a privacidade dos cidadãos e cidadãs do Brasil, também interferem na dinâmica econômica do mercado e abrem um grave precedente internacional.
“O Tribunal de Justiça da União Europeia declarou recentemente ilegal a retenção de dados em ocasiões que não sejam estritamente necessárias (ANEXO II). A decisão da justiça europeia entende que tal medida é grave por implicar ampla interferência no direito fundamental à privacidade."
"Esse artigo do Marco Civil brasileiro também vai na contramão da resolução sobre privacidade da Organização das Nações Unidas (ANEXO III). Edward Snowden, por exemplo, instou as empresas de Internet a criptografarem suas comunicações, para que os dados de seus clientes não sejam interceptados por serviços de inteligência agindo de forma abusiva."
Marco Civil
LEI Nº 12.965, DE 23 ABRIL DE 2014.
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12965.htm.
Varias fontes foram pesquisadas para que eu pudesse escrever este post, em especial as matérias de Caio Carvalho "O Marco Civil foi aprovado. E agora, o que vai mudar na internet brasileira?” e Rafael Romer "Marco Civil: entenda o que está em jogo no projeto", que podem ser lidas na integra no site Canaltech.