domingo, 27 de abril de 2014
Marco Civil da Internet - Em quantas partes dividiu-se o indivíduo?
(in.di. ví.du:o)
a.
1. Que não se divide (terras indivíduas) sm.
2. Biol. Bot. Zool. Ser único de uma determinada espécie: Trata-se de um indivíduo da espécie mineral.
3. Elemento da espécie humana; ser humano; HOMEM: Todo indivíduo tem direitos e deveres iguais.
4. O homem considerado em sua coletividade, comunidade, de modo isolado.
5. Quím. Qualquer corpo, simples ou composto, cristalizável ou volátil, que não esteja em decomposição.
6. Homem, sujeito; pessoa.
7. Bras. Pessoa de quem não se quer dizer o nome: O indivíduo se apresentou à polícia. [F.: Do lat. individuus, a, um.]
O que diz a constituição brasileira sobre os diretos, liberdades, deveres dos cidadãos brasileiros?
Leiam em especial esta parte:
- TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Nos somos seres humanos, cidadãos e portanto somos indivíduos por analogia, e sendo assim o somos em qualquer situação, seja no "campo real" e ou no "campo digital" não tem porque assegurar direitos universais que já estão ( ou será melhor dizer "deveriam estar?") assegurados aos cidadãos pela Constituição Brasileira sem falar em outras garantias que não nos é dado o direito de conhecer para que não façamos reivindicações.
Passadas as explicações simplistas acima vamos ao tema - Marco Civil.
Três diretrizes básicas.
Neutralidade.
“A partir de agora, o usuário tem, por lei, o direito de acessar qualquer conteúdo na web com a mesma velocidade – de acordo com o valor do pacote contratado. As empresas poderão continuar vendendo planos de dados diferenciados por velocidade, mas com igualdade de navegação. Dessa forma, ao comprar um plano de internet, o usuário paga somente pela velocidade contratada e não pelo tipo de página em que vai navegar.”
Ate ai a diretriz esta a favor do - individuo, ou seria cidadão? - mas como nada neste pais é feito para favorecer nós meros mortais, vamos a fala do personagem maravilhoso de Sylvia Massari a Maria Santa do programa "A Praça é Nossa", "E lá vem o golpe..."
"A neutralidade de rede ainda será regulamentada por meio de decreto após consulta à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI). Em seguida, a lei seguirá para o Poder Executivo, que vai detalhar como será aplicada e quais serão as exceções. Essas exceções só vão ocorrer em "serviços de emergência" ou transmissões de vídeos ao vivo, que poderão ter maior prioridade do que outros serviços, como acesso a e-mails."
Privacidade
“Para evitar o monitoramento cibernético, o Marco Civil determina que todo usuário de internet não terá sua privacidade violada, nem seus dados comercializados livremente por provedores de internet. Será proibido vigiar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo acessado pelo internauta. A única exceção à nova lei é por meio de ordens judiciais para fins de investigação criminal solicitadas pelo próprio usuário ou em casos de justiça, como já acontece em situações que exigem a quebra de sigilo telefônico.”
Nessa privacidade também teremos regulamentação que nos leva a crer que seremos tratados como crianças idiotas, teremos sim "Privacidade" mas será vigiada.
Retirada de conteúdo
De acordo com o projeto, provedores de conexão à internet e sites não serão responsabilizados pelo conteúdo publicado por internautas e terceiros. Segundo Alessandro Molon, o objetivo da lei é fortalecer o artigo 20 do Marco Civil, que garante a liberdade de expressão na web, e impedir a chamada "censura privada". Isso significa que não cabe ao provedor de rede escolher qual conteúdo fica ou sai do ar, já que não é obrigação da empresa decidir quais manifestações dos internautas são legais ou não.
Mas...
"À Justiça é que cabe dizer o que é legal ou ilegal. Se um provedor de conteúdo – uma rede social, por exemplo – receber uma notificação de alguém que se sinta incomodado por qualquer comentário de um internauta e não retirar esse conteúdo, então passará a responder por ele".
Ora, ora vejam a comprovação do "golpe", leiam a lei na integra e depois leiam a constituição Brasileira de 1988, onde os partidos governistas são os papais e as mamães da "criança" e entenderão o porquê do inicio deste post.
Se fixem no atrigo 15 da lei que regulamenta o Marco Civil e irão ver que o mesmo Viola Diretrizes Internacionais, pois o artigo obriga a guarda de registros de aplicação de todas as empresas que atuem na internet com esse serviço violando os princípios constitucionais de Presunção de Inocência e Proporcionalidade. Tais violações, além de afetar a privacidade dos cidadãos e cidadãs do Brasil, também interferem na dinâmica econômica do mercado e abrem um grave precedente internacional.
“O Tribunal de Justiça da União Europeia declarou recentemente ilegal a retenção de dados em ocasiões que não sejam estritamente necessárias (ANEXO II). A decisão da justiça europeia entende que tal medida é grave por implicar ampla interferência no direito fundamental à privacidade."
"Esse artigo do Marco Civil brasileiro também vai na contramão da resolução sobre privacidade da Organização das Nações Unidas (ANEXO III). Edward Snowden, por exemplo, instou as empresas de Internet a criptografarem suas comunicações, para que os dados de seus clientes não sejam interceptados por serviços de inteligência agindo de forma abusiva."
Marco Civil
LEI Nº 12.965, DE 23 ABRIL DE 2014.
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12965.htm.
Varias fontes foram pesquisadas para que eu pudesse escrever este post, em especial as matérias de Caio Carvalho "O Marco Civil foi aprovado. E agora, o que vai mudar na internet brasileira?” e Rafael Romer "Marco Civil: entenda o que está em jogo no projeto", que podem ser lidas na integra no site Canaltech.
domingo, 29 de abril de 2007
VOIP, quem nao se comunica...
VOIP, voz sobre o protocolo da Internet (Voice Over Internet Protocol), também conhecido por Telefone IP, telefone de Internet, telefone de banda larga, nada mais e do que o roteamento de voz usando a Internet como meio de comunicação ou ate mesmo um IP de uma Network.
As empresas que provem este tipo de serviço o VOIP são conhecidas como provedores, o protocolo que e usado para mover os sinal de voz na rede IP (Internet) e também chamado de voz sobre IP (Voice over IP) ou mesmo protocolo VOIP. Usando uma conexão de Intenet podemos trafegar pela chamada rede mundial que e a WWW = World Wide Web, esse tipo de rede (network) pode usar vários protocolos, aqui temos uma pequena explicação do protocolo mais usado na Internet que e o que nos permite navegar pelos Websites: HTTP, acrônimo (inglês) de Hyper Text Transfer Protocol (Protocolo de Transferência de Hipertexto) que é um protocolo utilizado para transferência de dados na rede mundial de computadores a World Wide Web e que também transfere dados de hiper-midia (imagens, sons e textos).
O VOIP e um protocolo usado na Internet e tem como um de seus princípios o Voice Procedure que e um protocolo com varias técnicas para permitir a comunicação com sistemas de radio usado pelos militares, na aviação civil, policia, na chamada faixa cidadão e etc. Com base nesses princípios pode-se usar o VOIP em uma conexão de Internet, comercialmente já temos varias opções de VOIP, e uma de seus maiores apelos e a redução do custo da comunicação. O sistema pode ser usado por dois ou mais pontos conectados na Internet simultaneamente e nesse caso não ha custo adicional ao já existente para se ter a conexão de Internet. A redução que se propala e quando usamos o VOIP para substituição da telefonia convencional e ai podemos usar o já conhecido parelho telefônico e mesmo os celulares.
O precursor do VOIP atual foi o Network Voice Protocol e teve sua primeira aparição em 1973 quando a hoje conhecida WWW era a ARPANET (rede mundial usada por universidades e pesquisadores para divulgação de trabalhos e troca de informações).
Como já coloquei anteriormente o VOIP dispõe de muitas opções e a mais comumente divulgada e usada nos dias de hoje são as computador-computador (sem custo), computador-telefone (custo VOIP) e esta comunicação e conhecida como PSTN - Public Switched Telephone Networks.
O PSTN em serviços VOIP são dois tipos: os DID (Direct Inward Dialing) e o Access Number. O DID conecta o chamador diretamente ao usuário VOIP e o Access Number ira requerer ao chamador a inclusão do numero VOIP de identificação do usuário VOIP. Normalmente o Access Number e cobrado como uma ligação local para o chamador e gratuita para usuário de VOIP, enquanto que o DID tem normalmente um custo mensal. Existem também os DID que são gratuitos para o usuário de VOIP e cobrado do chamador.
Em se tratando de funcionabilidade os sistemas VOIP podem facilitar as tarefas que seriam muito mais complicadas usando-se um serviço de telefonia tradicional.
Chamadas telefônicas podem ser automaticamente roteada para seu telefone VOIP, independente da network que você esta conectado, leve seu VOIP junto em uma viagem e onde estiver faca a conexão na Internet e você terá o serviço funcionando podendo ligar e receber ligações. Já são muitas as organizações VOIP e muitos também os usuários, e o contato com esse publico e gratuito.
Tendo uma boa conexão de Internet você poderá montar Call Centers usando telefone VOIP, para assistência técnica, contatos comerciais, telemarketing, e muitos outros serviços.
Hoje os VOIP já possuem em suas facilidades um mix de serviço em pacotes usando PSTN, que as empresas de telefonia convencional não possuem e quando possuem cobram a parte, exemplo temos o siga me, as teleconferências com imagens, re ligações programadas, e ate mesmo identificadores de chamada e serviço de secretaria eletrônica com mensagem de orientação.
Os sistemas VOIP dão aos usuários a mobilidade que a Globalização exige e impõe, os assinantes de um serviço de celular podem receber chamadas se estiverem fora de sua sede (roaming) mas terão automaticamente que pagar por um custo extra, bem como terão que acionar a sua operadora ou mesmo a operadora local para um acordo e apos isso ter seu telefone funcionando, isso não e necessário usando o serviço VOIP. Serviços de mensagens também podem acompanhar o usuário em suas viagens se for VOIP, bem como não devemos nos esquecer que o VOIP em uma viagem pode ser usado como telefone convencional, usando-se uma conexão de internet local. As possibilidades do serviço VOIP são inúmeras e só dependem da imaginação e criatividade do usuário, as teleconferências em sistemas VOIP ganham outra dimensão e as possibilidades chegam a ser quase que infinita, as relações comerciais ganham outros recursos como por exemplo o envio de material escrito ao mesmo tempo em que se comunica pelo telefone, na verdade todos os serviços e facilidades oferecidos pela Internet podem ser utilizados quando o serviço telefônico e VOIP.