domingo, 27 de maio de 2007

Poupança, 1987.

Poupança: prazo para reclamar prejuízo com Plano Bresser termina no dia 31 de maio.

Para os heróicos brasileiros que conseguem viver no Brasil dando 4 meses de seu esforço anual para pagamento de "não sei o que", sim porque impostos são ou deveriam ser sinônimos de Educação, Saúde, Segurança, Infraestrutura, chega. E eu pago plano de saúde, escola particular, e guarda particular. Aqui vai um alerta, procure seus direitos, já que isso é uma raridade no Brasil. Não deixem para os Bancos aquilo que lhe pertence, ele já nós exploram demais. Leiam abaixo um comunicado que li no Uol News, escrito por Sophia Camargo, e se possível passem a amigos, familiares, conhecidos, vizinhos, enfim, propaguem a informação.

O dia 31 de maio é o prazo final para pedir a restituição de correção monetária devida a todos os poupadores que, no período de junho e julho de 1987, durante a vigência do Plano Bresser, tinham dinheiro na caderneta de poupança. Em 1989, durante o Plano Verão, também houve problemas com a remuneração da caderneta de poupança entre os períodos de janeiro de fevereiro, mas, para estas, o prazo para pedir o ressarcimento vai até dezembro de 2008.

Após o dia 31 de maio, os valores que não forem solicitados pelos poupadores do Plano Bresser serão definitivamente integralizados ao patrimônio dos bancos, já que vence o prazo de prescrição da cobrança da dívida, que, no código civil antigo, era de 20 anos.

Aqui neste link Uol News, tem todas as informações para que você se oriente, inclusive Solicitação de Extrato de Conta Poupança que você pode copiar e colar em seu editor de texto, para ser preenchido e entregue no Banco. No caso de se deparar com a situação do tipo (muito comum no Brasil) – O banco não querer fornecer o seu extrato, ou lhe sonegar a informação.

O banco é obrigado por lei a fornecer os extratos. Se o banco não o fizer, o interessado deve, obrigatoriamente, realizar todas estas três ações:

a) protocolar uma reclamação no próprio banco, por escrito ou por telefone, sempre anotando o número do protoloco da reclamação;

b) informar o não atendimento da demanda ao Banco Central, também exigindo número do protocolo da reclamação (fone 0800-979-2345 ou pelo site www.bc.gov.br, na seção Fale Conosco) e

c) enviar notificação extrajudicial ao banco (veja modelo de notificação extrajudicial ao banco mais abaixo).

Estes passos são necessários para que o banco não apague os dados da pessoa e ela possa entrar posteriormente na Justiça pedindo uma indenização por danos materiais e até mesmo morais


Copie e guarde o MODELO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, que se encontra no artigo, para o caso de precisar posteriormente.

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