quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Tarifa de Uso da Transmissão

Sua conta de energia nem sempre terá a separação das tarifas TUSD e TE ( quero informar a todos que em 90% das contas das concessionarias Brasileiras o que se tem é somente TE e TUST pois a TUSD está sempre embutida na TUST e essa tarifa é conhecida como "TARIFA FIO".

A formula para calcular quanto se paga de TUST (as vezes algumas concessionarias colocam TUSD) não existe pois os custos de Distribuição e Transmissão variam de estado para estado as vezes dentro do próprio estado (caso São Paulo) há diferença nas micro e macro regiões, como saber então? Duas possibilidades, a primeira pedir para a concessionaria lhe informar e a segunda através do preço da energia determinado pela ANEEL. Abaixo tem uma explicação da ANEEL sobre a tarifa da Transmissão. Quero lembrar a todos que as contas de Luz nunca seguem o que a ANEEL determina e isso é valido para tudo, preço impostos e eles "inventam" até mesmo base de calculo e eu que já fiz estudo de mais de 600 contas de energia tenho como provar através da conta de energia que eles emitiram, são tantos os "equívocos" que chega a ser desanimador, até mesmo na quantidade de energia consumida a erros na soma da conta, IMPRESSIONANTE não?

O pagamento do uso do sistema de transmissão é feito por meio da aplicação das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST, conforme Resolução Normativa ANEEL - REN nº 559/2013, as tarifas são reajustadas anualmente no mesmo período em que ocorrem os reajustes da RAP (Receita Anual Permitida) das concessionárias de transmissão. Esse período tarifário inicia em 1º de julho do ano de publicação das tarifas até 30 de junho do ano subsequente.

O cálculo da TUST é realizado a partir de simulação do Programa Nodal, que utiliza como dados de entrada a configuração da rede, representada por suas linhas de transmissão, subestações, geração e carga e a RAP total a ser arrecadada no ciclo.

A parcela principal da TUST, a TUST-RB refere-se às instalações de transmissão integrantes da Rede Básica, com nível de tensão igual ou superior a 230 kV, utilizada para promover a otimização dos recursos elétricos e energéticos do sistema e, portanto, é aplicável a todos os usuários. O serviço de transmissão prestado pelas unidades transformadoras previstas no art. 2º da REN nº 67/2004 é pago por distribuidoras que dele se beneficiam, mediante parcela específica da TUST, denominada TUST-FR, que incorpora, ainda, os custos de transporte associados às Demais Instalações de Transmissão - DITs compartilhadas entre as concessionárias de distribuição.

Outra tarifa calculada é a Tarifa de Transporte de Itaipu, aplicável às distribuidoras cotistas, que remunera as instalações de transmissão de uso exclusivo associado à usina Itaipu Binacional.
Para exportadores e importadores de energia, são calculadas tarifas específicas para remunerar a Rede Básica (TUST exp/imp) e, caso utilizem, para remunerar as instalações necessárias aos intercâmbios internacionais (TUII).

A REN nº 666/2015 disciplina as regras de contratação do uso da Rede Básica bem como regulamenta as disposições relativas às instalações de transmissão de energia elétrica destinadas a interligações internacionais de que tratam os § 6º e 7º do art. 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.

Esta matéria esta no site da ANEEL
por: SGT - publicado: 25/11/2015 14:16, última modificação: 14/03/2016 00:01 
Por entender que é matéria de utilidade pública estou replicando, caso alguém entenda que não temos o direito de replicar para mais pessoas possam ter acesso, é só entrar em contato que retiraremos do BLOG. Obrigado
Link do original

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

O que é a tarifa de energia

O que é a tarifa de energia?
Simplificadamente, a tarifa de energia é o preço cobrado por unidade de energia (R$/kWh). Em essência, é de se esperar que o preço da energia elétrica seja formado pelos custos incorridos desde a geração até a sua disponibilização aos consumidores, na tomada elétrica. É necessário compreender também – já que a energia elétrica é um bem essencial – não se paga somente pelo consumo propriamente dito, mas também pela sua disponibilidade – 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Assim, espera-se que o preço da energia seja suficiente para arcar com os custos de operação e expansão de todos os elementos elétricos que compõem o sistema, desde a usina geradora até o ramal de ligação dos consumidores de baixa tensão. Basicamente, estes custos devem cobrir os investimentos realizados na rede e a sua operação diária, que devem resultar em baixos índices de falhas e menores tempos para eventuais consertos.

Como não poderia deixar de ser, além destes custos, que são diretamente relacionados aos componentes físicos do sistema, existem os encargos e os impostos, que no Brasil não são poucos. Em 2012, os consumidores cativos[1]brasileiros pagavam 10 encargos setoriais e 4 impostos e contribuições destinados aos governos federal, municipal e estadual. Em setembro de 2012, o Governo Federal propôs a eliminação dos encargos setoriais CCC  e RGR. Veja mais detalhes abaixo, no subitem “Encargos Setoriais”.

Em resumo, tarifa de energia elétrica dos consumidores cativos é, de forma um pouco mais detalhada, constituída por:
• Custos com a aquisição de energia elétrica;
• Custos relativos ao uso do sistema de distribuição;
• Custos relativos ao uso do sistema de transmissão;
• Perdas técnicas e não técnicas;
• Encargos diversos e impostos.
Os custos com a aquisição de energia são aqueles decorrentes da contratação de montantes de energia por meio dos leilões regulados. A empresa distribuidora compra uma quantidade de energia que considera suficiente para o atendimento do seu mercado cativo. Os custos com energia são alocados na chamada Tarifa de Energia (TE ) e repassados integralmente aos consumidores, sem auferir margens de lucro.

Os custos relativos ao uso do sistema de distribuição estão inseridos na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), como as despesas de capital e os custos de operação e manutenção das redes de distribuição.
Muitos encargos setoriais também estão inseridos na TUSD, assim como os custos relativos ao uso do sistema de transmissão, que são arrecadados por meio da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). A indicação por setas indica para onde vai o recurso mencionado (TUSD ou TUST).
Explicação Gráfica sobre duas subcomponentes tarifárias (TUSD e TUST)

Obs.: No Gráfico, a tarifa de distribuição (para os consumidores cativos) representa a tarifa final (completa).

Os custos relativos às perdas elétricas dividem-se em dois: perdas técnicas e perdas não técnicas. As perdas técnicas são inerentes a qualquer circuito elétrico. Qualquer fio condutor possui resistência elétrica, que causará a transformação da passagem de corrente elétrica em calor. Assim, todos os consumidores pagam pelas perdas técnicas de energia ocasionadas pelo seu próprio consumo. Já as perdas não técnicas são resultantes de furtos e problemas de medição. No Brasil, dependendo da área de concessão, as perdas não técnicas respondem por boa parte do custo da energia elétrica. Isso significa que os consumidores regulares pagam parte do consumo irregular de consumidores que se utilizam de práticas ilegais em sua conexão com a distribuidora.

A ANEEL se utiliza de métodos regulatórios para determinar qual o nível máximo de perdas não técnicas que as distribuidoras podem repassar às tarifas. Esse método depende sobremaneira da área de concessão na qual a distribuidora está inserida. Áreas com maior complexidade social terão permissão de repasse maior das perdas não técnicas no valor das tarifas.
[1] Consumidor “cativo” é aquele que só pode comprar energia elétrica de sua distribuidora local. O Consumidor Residencial é um dos principais exemplos de Consumidor Cativo.

Composição tarifária
Como visto, a Tarifa de energia é um agregado complexo de custos, os quais envolvem custos com Geração, Transmissão e Distribuição; Perdas de Energia (técnicas e não-técnicas), impostos, tributos, encargos; entre outros.  Os tributos da conta são: PIS/PASEP, COFINS e ICMS. Vale ressaltar que, somente o ICMS, que varia de estado para estado, pode responder – sozinho – por mais de 30% da conta de luz.

Logo abaixo, apresentamos um gráfico de elaboração da Abradee, que indica a atual composição tarifária média do Brasil (incluindo todos os consumidores brasileiros) em 2018. Ressalte-se que a resultante abaixo consolida a Receita de todas as faixas de consumo, bem como de todos os tipos de consumidores (industriais, comerciais, residenciais, baixa-renda, etc.), em todos os Estados:


Ainda que com perspectivas de redução de sua lucratividade pela renovação das concessões, o setor de distribuição é, sem sombra de dúvidas, um dos que mais acredita e investe no Brasil, isso principalmente por ter, como norteadores, a qualidade dos serviços prestados e a satisfação dos brasileiros pelo acesso à energia elétrica.

Possuímos, também, outras informações sobre tarifas em nosso banco de dados – a principal delas o estudo comparativo de tarifas. Confira ao final desta página!

Encargos Setoriais
Tratam-se como encargos as contribuições que constam da tarifa de energia elétrica, mas que não são impostos ou tributos, mas sim contribuições instituídas por Lei, cujos valores são estabelecidos por resoluções ou despachos da Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL. Cada encargo visa a obter recursos e a financiar necessidades específicas do setor elétrico.

Vale enfatizar que é a própria ANEEL responsável pela implantação/execução de cada encargo, calculando seu valor e retendo os recursos a eles destinados. A Tabela abaixo indica quais são os encargos setoriais da tarifa de energia elétrica e suas funções:


Encargo
Pra que serve?
CCC – Conta de Consumo de Combustíveis
(extinto pela MP 579, com principais atribuições encampadas
pela CDE)
Subsidiar a geração térmica dos sistemas isolados
(principalmente na região norte).
RGR – Reserva Global de Reversão (extinto pela MP 579,
com principais atribuições encampadas pela CDE)
Indenizar ativos vinculados à concessão e fomentar
a expansão do Setor Elétrico.
TFSEE – Taxa de fiscalização de Serviços de E. Elétrica
Prover recursos para o funcionamento da
ANEEL.
CDE – Conta de Desenvolvimento Energético 
Propiciar o desenvolvimento energético a partir das
fontes alternativas; prover a universalização
do serviço de energia; e subsidiar a tarifa dos
consumidores residenciais de baixa renda.
ESS – Encargos de Serviço do Sistema
Subsidiar a manutenção da confiabilidade
estabilidade do SIN
PROINFA – Programa de Incentivo às Fontes Alternativas
Subsidiar as fontes alternativas de energia,
em geral mais caras que as fontes 

convencionais
P&D – Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética
Promover pesquisas científicas e tecnológicas 
relacionadas à eletricidade e ao uso sustentável 
dos recursos naturais.
ONS – Operador Nacional do Sistema
Prover recursos para o funcionamento do 
ONS
CFURH – Compensação Financeira pelo Uso de Recursos
Hídricos
Compensar financeiramente o uso da água e terras 
produtivas para fins de geração de energia 
elétrica
Por mudança de cenário no Setor Elétrico,  os aumentos de custo para aquisição de energia e, principalmente, de custos com a CDE, decorrentes do “realismo tarifário” em vigor, produziram um aumento tarifário mais acentuado que a inflação no período.

Aspecto Técnico – Praticamente 99% da capacidade de geração do Brasil está interconectada eletricamente por meio de redes de transmissão – o chamado Sistema Interligado Nacional (SIN). Sua operação é centralizada e tende a garantir que as melhores decisões para o país sejam tomadas, tanto no curto quanto no longo prazo.



Aspecto regulatório – Os consumidores pagam os custos de geração, transmissão e distribuição de energia, além dos encargos setoriais e impostos. Embutidos no preço da energia elétrica, estão os custos que garantem uma operação segura e ininterrupta do fornecimento de energia.

De acordo com o Informativo Tarifário do Ministério de Minas e Energia (MME), de Agosto de 2018, a participação total dos Encargos na Receita Total das Distribuidoras (dentre elas, as associadas à Abradee) se apresenta conforme tabela abaixo, onde se pode visualizar a evolução histórica dos encargos de energia elétrica (sem os tributos):



Histórico da Participação dos Encargos na Receita Total das Distribuidoras  – 2001 a 2018


Bandeiras Tarifárias
Outro custo adicionado às Tarifas de Energia é a Bandeira Tarifária, na qual o custo sazonal de geração de energia, ou seja, a variação de preço para gerar energia elétrica conforme a época do ano, volume de chuvas, disponibilidade hídrica, entre outras variáveis, é sinalizado diretamente ao consumidor final.

Observe, também, as variações expressas abaixo nas Tarifas de Energia para a Classe Residencial, conforme as 3 categorias de Bandeiras Tarifárias:

Tarifas da Classe Residencial
Ainda de acordo com o Informativo Tarifário do MME – 2018, o ranking de Tarifas Residenciais segue conforme disposição da Tabela abaixo, onde B1 representa a faixa de Tensão Elétrica correspondente à classe Residencial de consumidores  e 1 MWh corresponde a 1000 KWh:


Tarifas da Classe Industrial
Ainda de acordo com o Informativo Tarifário do MME – 2018, o ranking de Tarifas Industriais segue conforme disposição da Tabela abaixo, onde se representa uma média das tarifas da classe Industrial.

https://www.abradee.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Classe2018-642x1024.jpg

Reajustes e Revisões Tarifárias
Para alterar as Tarifas das Distribuidoras de Energia, dentre elas as das associadas Abradee, a ANEEL fixa, desde o Contrato de Concessão, as metodologias de alterações de preço-teto das tarifas de energia.

Ao contrário do que se possa pensar, as Tarifas de Energia não seguem o simples reajuste através dos Índices de Preços ao Consumidor, como o IGP-M ou IPCA; elas seguem, na verdade, uma metodologia complexa de cálculo, conduzida pela própria ANEEL, e com periodicidades diferenciadas para cada objetivo socioeconômico que a Tarifa de Energia deve buscar. Desse modo, as alterações nas Tarifas se dividem, basicamente, em Revisões Tarifárias e Reajustes Tarifários.

Nos Reajustes Tarifários, a análise é feita pela ANEEL de forma anual e costuma considerar, em geral, a variação da inflação, as variações de preço da energia por conta dos despachos térmicos do setor de geração, ganhos de produtividade e a variação da qualidade de fornecimento de cada distribuidora.

Veja o Calendário de Reajustes Tarifários, de acordo com o Informativo Tarifário MME de 2019:


* Não possui(em) contrato de concessão de distribuição de energia elétrica.

Já nas Revisões Tarifárias, a análise é feita, via de regra, a cada 3, 4 ou 5 anos, sendo que a ANEEL leva em conta os investimentos em infraestrutura, eficiência na gestão dos custos, níveis mínimos de qualidade, ganhos de escala (ou seja, aumento de consumo e de consumidores), etc., bem como a variação inflacionária do ano anterior. Isso contribui para a modicidade tarifária, induz as Distribuidoras a serem eficientes na prestação do serviço e, também, a se modernizarem cada vez mais, prestando melhor serviço público em termos de qualidade de fornecimento, o que se reflete na avaliação dos próprios consumidores.

Tarifa Branca

Disponibilizamos aqui informações importantes sobre a Tarifa Branca, modalidade tarifária que estará disponível para adesão dos consumidores de energia elétrica, a partir de 1º de janeiro de 2018, conforme critérios específicos da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Além destes esclarecimentos, outras informações sobre a Tarifa Branca (inclusive com exemplos de simulações de consumo) podem ser acessadas em http://www.aneel.gov.br/tarifa-branca

 O que é a Tarifa Branca?

A Tarifa Branca é uma opção tarifária com variação do valor da energia, conforme o dia e o horário do consumo. Ela é oferecida às unidades consumidoras atendidas em Baixa Tensão (127, 220, 380 ou 440 Volts), denominadas pelas concessionárias de Grupo B. A modalidade não é disponível  para unidades consumidoras da subclasse baixa renda da classe residencial, do tipo iluminação pública e para as unidades consumidoras que façam uso do sistema de pré-pagamento.

Com a Tarifa Branca, o consumidor passa a ter possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana. Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia fora do período de ponta e intermediário – aqueles com maior demanda de energia na área de concessão – a opção pela Tarifa Branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida. Entretanto, conforme o horário de utilização da energia a despesa total poderá ser maior.

Por que a Tarifa Branca foi criada?

A Aneel criou a Tarifa Branca para estabelecer preços distintos para consumo considerando estimativas dos custos para o fornecimento da energia. Horários com  maior consumo dos usuários exigem investimentos para ampliar a capacidade das redes elétricas e, por isso, tendem a ter os custos mais elevados do que noutros horários de menor consumo..

Quando a Tarifa Branca estará disponível?

Conforme definido na Resolução Normativa nº 733/2016, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor poderá solicitar a adesão à Tarifa Branca a partir de 1º de janeiro de 2018. Entretanto, é necessário observar que existe um cronograma específico, que prioriza as solicitações, conforme o consumo médio anual.

– A partir de 1º de janeiro de 2018, a adesão somente poderá ser feita para novas ligações e para unidades consumidoras já existentes com média anual de consumo mensal superior a 500 kWh (quilowatts-hora);

– A partir de 1º de janeiro de 2019, poderão também solicitara Tarifa Branca,unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kWh (quilowatts-hora);

– A partir de 1º de janeiro de 2020, estará disponível para todas as unidades consumidoras.

Quais os valores da Tarifa Branca?

Nos dias úteis, o valor da Tarifa Branca irá variar em três horários:

Ponta (das 18h às 21h) = Energia bem mais cara
Intermediário (das 17h às 18h e das 21h às 22h) = Energia mais cara
Fora de ponta (das 22h às 17h) = Energia mais barata

Quais os dias e horários que beneficiam os consumidores que optarem pela Tarifa Branca?

A Tarifa Branca pode trazer benefícios aos usuários com menor consumo no  período de Ponta e Intermediário, bem como nos finais de semana, feriados nacionais e em horários definidos nos dias úteis, conforme a Distribuidora. É importante registrar que os horários de ponta e fora de ponta são variáveis no Brasil. Acesse http://www.aneel.gov.br/tarifa-branca para ver os horários de ponta de cada Distribuidora.

Como avaliar se é vantajoso aderir?

A adesão é uma opção do consumidor, que deve, antes de optar pela Tarifa Branca, analisar o seu perfil de consumo e a relação entre a Tarifa Branca e a Convencional, que tem diferenciação de valores conforme o horário de uso da energia.

Tarifa Branca só será vantajosa para aqueles consumidores que conseguirem deslocar o consumo de energia elétrica do período de ponta (das 18h às 21h) para o de fora de ponta (das 22h às 17h). Do contrário, optar pela Tarifa Branca pode resultar em aumento da conta de luz.

Ao optar pela Tarifa Branca, o consumidor tem que ser muito disciplinado no gerenciamento de seu consumo ao longo do ano, pois o horário de utilização da energia é fundamental para garantir alguma economia na conta de luz. Caso não consiga evitar o consumo no horário de ponta ou não queira mudar seus hábitos de consumo, a adesão à Tarifa Branca pode resultar em uma conta maior: nessa situação, é mais vantajoso continuar na Tarifa Convencional.

Como posso ter acesso a Tarifa Branca?

A adesão por parte do consumidor deverá ser feita junto à concessionária de energia que atende a sua cidade. Após análise do pedido, a concessionária tem 30 dias para fazer a troca do medidor de energia,no caso de unidades consumidoras já existentes, ou os prazos e procedimentos padrão para casos de novas solicitações de fornecimento.

Antes de optar pela Tarifa Branca, é preciso que o consumidor faça uma análise sobre o seu perfil de consumo e os hábitos de utilização da energia elétrica ao longo do dia, comparando-os com os períodos de ponta e intermediário definidos para a Distribuidora que o atende.

Posso desistir da Tarifa Branca após a troca?

Sim. O consumidor pode solicitar, a qualquer momento, o regresso à modalidade de Tarifa Convencional, devendo a distribuidora providenciá-la em até 30 dias, sem esquecer que só poderá solicitar uma nova adesão à Tarifa Branca após 180 dias do retorno à Convencional.

Quais são os custos envolvidos no momento que decidi optar pela Tarifa Branca?

A distribuidora é responsável pelos custos de aquisição e instalação dos equipamentos de medição necessários ao faturamento da Tarifa Branca. Porém, o consumidor é responsável pelos custos decorrentes de eventuais alterações no padrão de entrada de sua unidade consumidora.

Existe alguma unidade consumidora que não pode optar pela Tarifa Branca?

Sim. As unidades consumidoras da subclasse baixa renda da classe residencial, da classe iluminação pública e aquelas com faturamento pela modalidade de pré-pagamento não têm a opção de alterar sua modalidade para a Tarifa Branca.

Quais são os aparelhos eletrônicos que mais consomem energia dentro da Tarifa Branca?

Para os consumidores residenciais, os aparelhos elétricos que mais contribuem com o consumo de energia no período de ponta são o chuveiro elétrico e os equipamentos de condicionamento ambiental, como ar-condicionado e aquecedores. Por apresentarem um elevado consumo de energia em comparação com os demais equipamentos, a possibilidade de utilizá-los nos períodos de fora de ponta será fundamental para definir se a adesão à Tarifa Branca pode ser vantajosa para o consumidor.

Quais Resoluções da Aneel tratam sobre a Tarifa Branca?

As condições para aplicação da tarifa branca estão estabelecidas nas Resoluções Normativas ANEEL 414/2010 e 733/2016.

O que a Tarifa Branca tem a ver com as Bandeiras Tarifárias?

Nada. A Tarifa Branca é uma nova tarifa que possibilita ao consumidor avaliar o seu perfil de consumo e optar por ela caso consuma mais em horários fora de ponta.

As bandeiras tarifárias (verde, amarela e vermelha – patamar 1 e/ou 2), por sua vez, indicam se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor final, em função das condições de geração de eletricidade no País. A definição da bandeira tarifária do mês seguinte ocorre a cada final de mês e não é uma escolha do consumidor.

Entenda a sua conta ENEL - Rio - Sao Paulo - Ceara - Goias

Como funciona?
Entender como funciona a sua conta de energia é fundamental! Assista o vídeo que exemplifica como a sua conta é constituída:

As tarifas de energia são definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com base em leis e regulamentos federais e contêm custos que não são de responsabilidade da Enel, como impostos, encargos setoriais, custos de geração e transmissão de energia. Estes valores são arrecadados pela distribuidora, por meio da conta de luz, e repassados diretamente às empresas de geração, transmissão e ao Governo Federal.

Em uma conta de R$ 100, por exemplo, apenas R$ 24,83 são destinados à Enel Distribuição Rio para operação, expansão, manutenção da rede de energia e para remuneração dos investimentos. Veja na imagem a seguir a composição da sua conta:


Conta ENEL Rio de Janeiro

Enel Distribuição São Paulo

Tarifas Enel

Enel Ceara

Enel Goias

A CONTA DE ENERGIA

O que é uma conta de energia elétrica?
Usualmente, a conta de energia elétrica é o nome técnico que se dá à popularmente conhecida “Conta de Luz”, cobrança feita pelas distribuidoras de energia elétrica a seus consumidores. Dependendo do tipo de consumidor (residencial, industrial, grandes indústrias, etc.), a energia pode ser cobrada de acordo com o consumo verificado a cada mês (com um patamar mínimo a ser cobrado sempre), ou de acordo com o fornecimento pré-contratado com a distribuidora, sendo os excedentes desse consumo cobrados em preços por unidade – em geral, superiores ao nível de preços do consumo pré-contratado.

O Cálculo da conta de energia elétrica
Para um consumidor residencial padrão, ou seja, do Subgrupo B1, o valor da conta é calculado de acordo com o Artigo 106 da Resolução 414 de 2010 da ANEEL. Então, caso seja adimplente (ou seja, esteja com a conta de energia em dia), o consumidor residencial deve pagar pela quantidade de energia utilizada (kWh) multiplicada pela tarifa de energia da Classe B1, ou seja, quanto cada kWh custa.

Em um exemplo, o consumidor residencial (portanto, do subgrupo B1) que consumisse 90 kWh em Janeiro de 2012, com o preço do kWh do Subgrupo B1 custando R$ 0,60 , pagaria em sua conta   (0,60) X (90) = R$ 54,00   . Vale lembrar que esse ainda não é o preço final da fatura, pois nelas, também, poderá incidir o acréscimo de alguns tributos, como a Contribuição para Iluminação Pública, tributo municipal, e o Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade estadual.

Abaixo, apresentamos uma conta de energia elétrica, para exemplo. Vale lembrar, também, que a conta de energia é uma das fontes mais utilizadas pela ANEEL para, através das Distribuidoras, transmitir informações e comunicados aos consumidores, sobre direitos, informações, novas possibilidades que chegam ao setor (e aos próprios consumidores), etc.

As Bandeiras Tarifárias
A partir de Janeiro/2015, um novo mecanismo de transparência e de sinalização de preço foi introduzido no cálculo da Conta de Luz: as Bandeiras Tarifárias. Com elas, a Agência Nacional de Energia Elétrica objetiva mostrar aos consumidores o real estado da geração de energia elétrica, sendo o preço final da energia aumentado ou mantido conforme maior ou menor despacho de usinas termelétricas.

Fonte:Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica

Para os Alunos do GTT PRO: posso ajudá-los com explicações das contas de Luz, tenho um Ebook que envio, para tal é só entrar em contato comigo, me passe o e-mail porque os ebooks serão enviados por Link. Empresas que não estiverem na lista eu posso ver se podemos ajudar.

 (AES Sul), (Boa Vista), (CEB), (CEEE), (Celesc), (Celg), (Celpa), (Celpe), (Celtins), (Cemat), (Cemig D), (Coelba), (Cooperaliança), (Copel), (Cosern), (CPFL Paulista), (Elektro), (Eletropaulo), (Energipe), (Energisa PB), (Escelsa), (Light), (Mococa), (RGE), (Santa Maria).

terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Entenda as contas de Energia da CEMIG

Para atender às novas exigências da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as contas de energia sofrerão pequenas alterações, a partir de abril de 2018. Tanto a Fatura de energia modelo LIS (Leitura e impressão simultânea), quanto a Fatura Convencional serão remodeladas. Além disso, serão retiradas algumas informações em co​mparação aos modelos de contas anteriores

CONTA CONVENCIONAL


CONTA MEDIA TENSAO

Entenda cada um dos itens da conta de luz; veja entrevista com gerente da Cemig





Desmistificando conta de Luz da CEMAR - EQUATORIAL MARANHÃO

Entenda sua conta de Energia 


A CEMAR iniciou 2014 com uma novidade para seus clientes: a nova conta de energia. Agora, ela está totalmente reformulada, mais clara e simples. A mudança vale tanto para o modelo tradicional (papel tamanho A4), como para o formato de impressão da Fatura Imediata, onde o cliente pode acompanhar o momento da leitura a impressão da conta.





RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA ANEEL Nº 2.594/2019

Em vigor – De 28/08/2019 à 27/08/2020

Data de Publicação Diário Oficial: 28/08/2019



Os interessados em mais informações sobre as tarifas e analises de contas de energia favor entrar em contato que iremos ajudar.

terça-feira, 10 de setembro de 2019

Free Overclocking Software for Windows 10

This post covers 4 free overclocking software for Windows 10. These software help you overclock the GPU installed on your computer. You can see the details about your system and then tweak the overclocking parameters on it. And if your PC is running on high clock speed, then you can decrease that as well. And in the following post, I will talk about 4 such software that you can use on your PC. However, before using these software make sure that you have relevant hardware installed in your computer.
If you play some heavy games on your PC then you can overclock your PC for maximum performance. Also, if you do other heavy stuff related to graphics like video editing and processing then these software come in handy. All the software that I have mentioned in this post simply show you the current settings and then you can tweak them according to your needs. You just have to use the different sliders to simply tweak the clocking parameters of the installed hardware.

Note: PC overclocking is good if you want to achieve the maximum performance of your CPU and GPU. But you should keep in mind that overclocking utilizes more CPU and GPU as compared to normal use. And that’s why in overclocking mode, the hardware will release more heat which can cause hardware failure if there is no proper cooling system implemented. So, after overclocking, make sure that there is proper cooling environment around your computer.

MSI Afterburner is one of the best free overclocking software ever created. The best part about this is that it supports all the Nvidia and AMD cards and help you tweak the overclocking parameters with the means of custom profiles. Here it lets you create different profiles and then you can opt to activate them on system startup. It lets you tweak the overclocking parameters like core voltage, power limit, core clock, memory clock, fan speed, and some others. You can simply tweak these parameters and then do whatever you want.

As the software works with most of the cards out there, you can quickly start using it. Simply get it using the above link and then open it. On the main interface, it shows the current configuration of the installed hardware. And then you can use the different sliders corresponding to different overclocking parameters. You can create different profiles as well and then launch them when you need them. The options to create different profiles are on the bottom right side.

EVGA Precision X also supports both type of graphics card; Nvidia and AMD. Just like the software above, it lets you see the current state of your GPU hardware and then it lets you customize that. It offers you an intuitive interface where you can see the current settings and then you can change them in order to get the most out of your GPU. Using this software, you can tweak, the base clock, memory clock, and the temperature parameters quickly. However, the options to change the temperature and voltage settings depend on the compatibility of the hardware with this software. Apart from this, here it also lets you create custom profiles to save the different settings.

EVGA Precision X has digital clock like interface where you can see the current settings of your hardware and options to tweak them. After downloading and installing, simply run it and then change the clock speed parameters according to exactly what you need. You can use the different sliders corresponding to the different clocking parameters. Also, it supports custom profiles so you can use them if you need different clocking speed for different tasks.

Gigabyte OC Guru is another free overclocking software that you can use on your PC. It helps you alter the shader clocks, fan speed, core voltage, and memory of the Nvidia Geforce cards and then change them back to normal whenever you want. However, some of the features of this overclocking software can only work with the Gigabyte products. Here it offers you a very simple interface to tweak the overclocking parameters easily. After ensuring that you have right hardware on your PC on which this software can work, you can use it.

Simply download this software from the Gigabyte’s official site using the link above. After that, install it and then use it to overclock the GPU. The options to increase the clock speed and other parameters including voltage, power clock, ODD, memory target and some others. Simply set the frequency to any desired number and then simply save the changes. See the screenshot of this software on my PC.

Nvidia Inspector is a simple software to overclock your graphics card to increase the overall performance. This software is dedicated for Nvidia cards and you can easily use it to tweak a lot of parameters easily. Here it shows you the whole insights of your installed hardware and then you can change those settings. It lets you change the base clock, memory clock, voltage offset, and the temperature parameters. This is lightweight and portable software that you can quickly use to overclock the video card and then revert changes that you have made.

Simply get this software and then start using it right after downloading it. In its interface, you can see a lot of details about your Nvidia card. You can analyze your current settings like name, GPU model, version, memory type, bus width, current clock, GPU clock, default clock, and many others. Also, you can change these values easily using the different sliders that it show on the right side of its interface. After specifying the desired overclocking values, simply save the changes by clicking on the Apply Clocks & Voltage button and restart your PC.

Credits goes to: Mohammad Suleman

Some of best free Private Video Hosting Websites

Here are free private video hosting websites. You can use these websites to upload videos and host them privately. Most of these websites let you upload as many videos as you want for free. Whereas, some of them have limitations in the storage cap of the free version. They allow you to easily upload videos and then set the privacy to “Private”. These websites include core video hosting services, social networks, etc. like YouTube, Facebook, etc.

You will find many video hosting websites which let you host public videos. But, if you don’t want to make your videos accessible to the public, then these websites are for you. The private videos can only be visible to you until you decide to share them with others by sharing a URL or inviting them.

Let’s get started with the websites.



YouTube is one of the best free private video hosting websites. It allows you to upload as many videos as you want for free. Then you can either make your videos public or keep them as private. The private videos won’t appear in the search result of YouTube users and hence they cannot watch them. However, you can share the link of the private videos with others if you want to let them watch your videos. To upload videos, all you need to do is create an account, create a YouTube channel, and then you can start uploading videos. While uploading a video, you can choose its privacy as “Private”.
Supported Video Formats: It supports various video formats which you can upload including MP4, MOV, MPEG4, AVI, MPEGPS, WMV, FLV, WebM, 3GPP, and more.
Video Duration: The maximum duration of the videos, which you can upload to YouTube, is limited up to 12 hours.



Dailymotion is another free website that allows you to host private videos online. This website also allows you to upload unlimited videos for free. After that, you can easily make the videos private and avoid them from appearing in the general search results. That means people won’t be able to watch your private videos until you invite them manually. Uploading files to Dailymotion is pretty easy, as all you gotta do is create an account, setup a channel, and then upload videos. After uploading a video, click on the “Edit Video” option and then you can set its visibility to “Private”.
Supported Video Formats: This video hosting website supports different file formats such as WMV, MP4, AVI, MPEG, 3GP, DV, FLV, etc.
Video Duration: The videos can have a maximum duration of 60 minutes.
Video File Size: You can upload videos with the maximum file size of up to 2 GB per file.



Facebook
is no doubt one of the best and most used social networks. Apart from being a social network, it also gives you the option to upload and host your videos for as long as you want. It lets you upload unlimited videos for free. After uploading videos, you can easily make them private such that no one (except you) can have access to them until you share manually. To upload videos to Facebook, simply open your account, select the “Photo/Video” option and then you can start uploading the videos. While doing that, you would need to select the “Only Me” option after clicking on the “Who should see this” menu to make the video private.
Supported Video Formats: It supports almost all types of videos including MKV, MOV, MP4, MPEG, MPG, OGM, 3GP, AVI, and so on.
Video Duration: The maximum duration of videos can be up to 45 minutes each.
Video File Size: It lets you upload unlimited videos with the size limit of 1.75 GB per video.


VK.com is actually a social network from Russia. Similar to Facebook, this one also lets you upload and host videos for free. You can upload unlimited videos to this website and then set their privacy as “Private”. After you do that, only you would have access to the videos and your friends or other VK users won’t be able to find or watch your videos. Using this website for hosting videos is very easy, as all you gotta do is create an account, go to the “Videos” section, and then you can start uploading videos. When you’re uploading a video, set the “Who can view this video” option to “Only Me” to make the video private.
Supported Video Formats: There are dozens of video formats supported by VK.com like 3GP, AVI, MP4, MPEG, MOV, F4V, FLV, WMV, WebM, MKV, VOB, M4V, RM, OGV, and more.
Video Duration: There is no limit on the video duration, but the videos must not include any pornographic or violent content.
Video File Size: You can upload videos with the maximum file size limit of 5 GB per file.


Google Photos is also one of the best websites to host private videos. This website doesn’t have any limit on the number of videos that you can upload with high-quality resolution. But, if you want to keep the original quality of videos, then it will use the default size of your Google account i.e. 15 GB. All the videos uploaded to this website are private by default, which means no one can have access to them. However, you can share those videos manually with anyone you like. You can simply open Google Photos and upload videos to it. You don’t need to do anything to make the videos private.
Supported Video Formats: There are dozens of video formats supported by Google Photos including MPG, MMV, MOD, WMV, AVI, ASF, DIVX, M4V, MOV, 3GP, MP4, MKV, and more.
Video Duration: This also doesn’t have any limit on the video duration.
Video File Size: The video file size cannot exceed 10 GB for uploading. That means each video file which you upload must be up to 10 GB in size.


Vimeo is also no doubt one of the best private video hosting websites. However, it has major limitations in the basic free plan like you can upload up to 500 MB data in a week and you get 5 GB of total storage cap for your account. If you want to upload more videos, then you can either go for the paid plans or delete the older videos to upload new ones. You can simply open Vimeo, sign up for an account, and start uploading videos. While doing that, you can set the privacy settings to “Only I Can See the Video” to make the video private and restrict others to see it. Vimeo is perfect for those who have a very little number of videos to host privately.
Supported Video Formats: Vimeo supports any kind of video file formats including MP4, AVI, WMV, MOV, FLV, etc.
Video Duration: There are actually no limits on the duration of videos which you can upload to Vimeo.
Video File Size: As the weekly upload limit is 500 MB only in the basic plan, you can either upload multiple files of that size or a single video.



The last private video hosting website in this list is Flickr. Yes, Flickr can also be used to upload and host videos for free. However, this platform is very limited in terms of video duration. This is because the primary focus of this website is on images and not videos. This website is perfect for people who want to host small videos. The total account storage cap that you get is 1 TB, which you can fill with videos or photos. To use it, simply open it and click on the upload button at the top. After that, you can select the videos and upload them. When you’re doing that, you can also set their privacy to “Private”.
Supported Video Formats: This website supports file format like MP4, AVI, WMV, MOV, MPEG, 3GP, and much more.
Video Duration: It has a major limitation in video duration which is 3 minutes. yes, you can only upload videos which are 3 minutes in length.
Video File Size: The video file size has a limit of 1 GB maximum.

Credits goes to Salman Khan

sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Sócio ostensivo: entenda os detalhes das questões contábeis e societárias

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) consiste em uma reunião de pessoas físicas e ou jurídicas para a produção de um resultado comum, operando sob a responsabilidade integral de um “sócio ostensivo”.

Sendo assim, é o sócio ostensivo que realiza todas a operações em nome da Sociedade e em nome da SCP, registrando-as contabilmente como se fossem suas, porém identificando-as para fins de partilha dos respectivos resultados.

Uma característica da Sociedade em Conta de Participação é a de que a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo e, exclusivamente, perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

Podemos dizer que a SCP tem dois tipos de sócios:

I – O Sócio Ostensivo – aquele a quem incumbe a gestão da sociedade, que pratica todos os atos necessários ao seu desenvolvimento.

II – O Sócio Participante (também chamado de sócio oculto ou investidor) – não tem poder de gerência na sociedade, sendo-lhe possível a fiscalização e acompanhamento dos atos da administração.

No tocante a formalidade, a constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

A Sociedade em Conta de Participação não pode ter “firma ou denominação”, ou seja, não pode adotar nome empresarial, tendo em vista a característica de sociedade não personificada.

Em relação a seus efeitos, o contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade, do qual, a SCP está obrigada a registrar-se no CNPJ.

Sem prejuízo do direito de fiscalizar á gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

O Sócio Ostensivo é responsável pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, já o Sócio Participante se obriga perante o sócio ostensivo, salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

O patrimônio da SCP será formado através do aporte de capital dos sócios participantes e do sócio ostensivo. Esse aporte dos Sócios Participantes será contabilizado no Ativo do Sócio Ostensivo e terá como contrapartida uma conta do tipo “Capital Social – SCP”.

Já o aporte do Sócio Ostensivo, será no Ativo Não Circulante, subgrupo Investimentos, numa conta chamada Investimentos – SCP ou semelhante e terá como contrapartida uma conta do tipo “Capital Social – SCP”.

Os resultados das Sociedades em Conta de Participação deverão ser apurados pelo Sócio Ostensivo, em cada período de apuração (trimestral ou anual), conforme o caso. Ainda que a escrituração da SCP seja no livro do Sócio Ostensivo, os valores relativos às operações da SCP devem ser destacados dos valores das operações do Sócio Ostensivo.

No Patrimônio líquido deste sócio, teremos uma conta normal de “Lucros ou Prejuízos Acumulados” e outra “Lucros ou Prejuízos Acumulados SCP. Na distribuição dos lucros não haverá retenção de imposto de renda, uma vez que são rendimentos isentos.

A apuração tributária (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) deverá ser feita pelo Sócio Ostensivo, considerando, inclusive, os valores relativos a SCP. No entanto, deverão ser feitos os cálculos dos valores de tributos e contribuições só da SCP. Nesse caso, para cada tributo ou contribuição haverá dois DARFS de recolhimento.

Por exemplo, se o IRPJ total apurado seja R$ 100.000,00 e foi identificado que o IRPJ só da SCP foi de R$ 20.000,00. Assim, teríamos dois DARFS de IRPJ com mesmo código, sendo um de R$ 80.000,00 e o outro de R$ 20.000,00.

No preenchimento da DCTF, o que vai diferenciar um DARF do outro é a variação. No caso do DARF referente ao IRPJ, a variação do código do IRPJ será “08”. O mesmo procedimento deverá ser adotado para a CSLL, para PIS e COFINS.

E havendo falência do sócio ostensivo, isso acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

Podemos então dizer, que adoção de SCP – Sociedades em Conta de Participação como uma forma de atrair investidores e não ter o custo financeiro do ingresso de recursos é uma boa ferramenta no mundo dos negócios, onde ambos podem ganhar: Sócio Ostensivo e Sócios Participantes.

Fonte: Redacao Grupo Studio

sábado, 27 de julho de 2019

Postos de combustíveis têm enorme restituição por nos recolhimentos de PIS e COFINS

O Supremo Tribunal Federal, com efeitos de repercussão geral (ou seja, vale para todos e não tem mais discussão), em relação à Lei 9.718/98, decidiu por maioria de votos quanto a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo de PIS/COFINS (julgamento realizado em 08/10/2014).

Com esse resultado o STJ entende que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e COFINS, adotando o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 240.785/MG.
Na prática representa para as empresas, em especial postos de combustíveis para todo o Brasil uma grande economia mensal e um expressivo valor de restituição, vejamos:

Os cálculos demonstram que um posto de combustíveis que vende em média 200.000 litros de cada um dos produtos identificados pode:


Pretendemos utilizar ações de repetição de indébito ou declaratórias de inexistência de relação jurídico tributária para reaver os valores dos postos, ou não. No caso de pedidos administrativos será necessário estudar uma outra forma de agir.
Se a empresa optar por compensar seu crédito com o tributo gerado mês a mês no futuro, com PIS e COFINS terá “isenção tributária” por 42 (quarenta e dois) meses futuros. Caso queria também abater a CSLL e o IRPJ, haverá uma economia muito maior, porém, consumirá seu crédito em menor tempo.
A projeção de atualização de crédito, foi conservadora e calculada de forma menor do que se o contribuinte devesse ao fisco, portanto, utilizou-se juros de 1% a.m. e correção de 1% a.m.
A maior parte das empresas brasileiras que adotam o regime de lucro real e lucro presumido podem ter essa economia e utilizar esse crédito, basta, solicitar apoio técnico a um consultor tributário.

Fonte: Dr Gilberto Bento Jr.

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