segunda-feira, 30 de junho de 2008

Voip aspectos legais

Legal, ilegal. Afinal o Voip é ilegal ou é legal? Onde começa e termina a ilegalidade de uma tecnologia? Quais apectos podem ser regulados a partir de um serviço que usa a Internet como base de seu funcionamento? Quem pode nos dizer quantas empresas de MMN estão operando no mercado com Voip? Quantas são legais? Quantas atual de forma irregular?

Muitas perguntas, e podem todos ter certeza que todas tem respostas. Uma das minhas observações demonstrou me que ao atuar no Brasil de forma ilegal e irregular da as Empresas de MMN a certeza de tudo podem e que nunca terão que responder a justiça Brasileira, é a já tão propalada impunidade dando carta branca aos aventureiros que se aproveitam dos habitos dos brasileiros e aqui se apropiam do suado dinheiro daqueles que em busca de seus sonham não se dão conta de que uma vez extorquidos jamais poderão receber seu dinheiro de volta, a justiça nesse caso é cega, surda, muda e tem os braços curtos.

Nada pode ser feito? Pode sim, podemos denuncia-los as autortidades americanas, ou Europeia, de uma forma ou de outra eles devem estar fazendo uso de alguma ilegalidade ao nos expropiar, nos podemos ter justiça de uma forma ou de outra os executivos da Eron são exemplo de que pode-se obter justiça não há crime perfeito.

COMUNICADO DA ANATEL
Brasília, 9 de novembro de 2005

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) esclarece que não há restrição regulamentar que impeça uma prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) usar a tecnologia Voz sobre IP (do inglês Voice over Internet Protocol/lP) no provimento de comunicação de voz.

Também ressalta que contratos de prestação de SCM não podem impor restrições à transmissão de nenhum tipo de sinal (áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações), por ser um serviço abrangente que, por definição, possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia definidas como sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações.

Sobre a proibição do uso de VoIP por algumas prestadoras no contrato de ADSL (serviço de banda larga), é necessário fazer, inicialmente, algumas considerações regulamentares. VoIP não é serviço, mas sim uma tecnologia, e, como Órgão Regulador, a ANATEL tem por diretriz não regulamentar tecnologias utilizadas na prestação de serviço.

Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação, ou seja, a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.

Do ponto de vista regulamentar, um assinante do SCM pode se comunicar com um assinante do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), assim como de qualquer outro serviço. O Regulamento do SCM estabelece, no entanto, que, na prestação do serviço não é permitida a oferta de serviço com características do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC, a telefonia fixa convencional), em especial o encaminhamento, por meio da rede de SCM, de tráfego telefônico simultaneamente originado e terminado nas redes do STFC.

Assim, uma comunicação iniciada por um assinante do STFC e dirigida a outro assinante do STFC não pode nem deve trafegar pela rede do SCM. O “acesso ADSL” - assim denominada uma determinada aplicação provida no âmbito do SCM - se caracteriza pela oferta de meio de transmissão com o uso do Protocolo Internet (IP), para obtenção de acesso ao backbone da rede mundial. O serviço de suporte ao acesso à Internet oferecido pelas prestadoras, de forma geral, se insere no contexto do SCM.

O ADSL é uma tecnologia que associada a um serviço de telecomunicações dá suporte ao acesso à Internet em alta velocidade. Cumpre observar que por suas características técnicas, a tecnologia ADSL permite que numa mesma linha telefônica sejam oferecidos dois serviços: o STFC e o SCM. O uso da tecnologia ADSL para a oferta de SCM permite, então, o provimento de meio dedicado para transmissão de sinais e conexão à Internet.

Nesse contexto, cabe enfatizar que, na oferta do SCM com tecnologia ADSL não é permitido o tráfego de voz que possa se confundir com o STFC, haja vista ser esta uma restrição regulamentar para a prestação do serviço.

Tecnologia VoIP

O uso da tecnologia de VoIP pode ser considerado sob três aspectos principais:

a) comunicação de voz efetuada entre dois computadores pessoais, utilizando programa específico e recursos de áudio do próprio computador e com acesso limitado a usuários que possuam tal programa. Este caso, conforme considerado internacionalmente, não constitui serviço de telecomunicações, mas Serviço de Valor Adicionado (SVA);

b) comunicação de voz no âmbito restrito de uma rede corporativa ou na rede de uma prestadora de serviços de telecomunicações, de forma transparente para o assinante, efetuada entre equipamentos que podem incluir o aparelho telefônico. Este caso é caracterizado como serviço de telecomunicações e é exigida a autorização para exploração de serviço de telecomunicações, para uso próprio ou para prestação a terceiros;

c) comunicação de voz de forma irrestrita com acesso a usuários de outros serviços de telecomunicações e numeração específica, recurso este objeto de controle pelo órgão regulador. Estas são, sem qualquer margem de dúvida, características de serviço de telecomunicações de interesse coletivo para o qual é imprescindível uma autorização da Agência e cuja prestação deve estar em conformidade com a regulamentação.

Cumpre observar, ainda, que a exploração de serviço de telecomunicações depende de prévia autorização da ANATEL. A atividade de telecomunicações desenvolvida sem autorização de serviço é considerada clandestina e está sujeita às sanções previstas no art. 183 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.

FAQ sobre aspectos regulatórios da Telefonia IP

1) Quem pode prestar serviços de Telefonia IP?

Podem prestar serviços de Telefonia IP as empresas que possuem licença do tipo STFC ou SCM. Entretanto, o serviço a ser prestado deve limitar-se às condições previstas em cada licença, ou seja, o STFC destina-se ao público em geral e o SCM deve ser prestado em regime privado. São licenças distintas para públicos diferentes.

2) Que tipo de serviço de Telefonia pode prestar uma empresa com licença SCM?

O SCM, Serviço de Comunicação Multimídia, é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço. Uma empresa que possui essa licença pode prestar serviço privativo e não exclusivamente de Voz. Esse serviço pode ser prestado, por exemplo, no âmbito de um Campus Universitário, ou dos órgãos de uma prefeitura ou ainda para Assinantes Corporativos (Business). A exploração de VoIP ou Telefonia IP, como serviço de interesse coletivo, é permitida via licença SCM. Entretanto, não é STFC, não é público, não obedece às regras de Numeração, Interconexão, e etc. do STFC e não tem, em conseqüência, direito as outorgas do STFC.

3) Quais os tipos de comunicação de Voz sobre IP?

Os tipos de comunicação de Voz sobre IP são: PC a PC, telefone a telefone e PC a telefone. Os PC’s e os telefones devem estar preparados para esse tipo de comunicação, com programas e interfaces específicas instalados. O usuário individual pode utilizar Voz sobre IP (VoIP) para uma conversa PC a PC via Internet sem necessidade de licença. Normalmente são usados programas (gratuitos ou não) existentes no mercado que utilizam a internet como meio de transmissão de Voz.

4) Como o usuário residencial pode usar a Telefonia IP?

Para o usuário residencial ter acesso a Telefonia IP ele deve ser assinante desse serviço junto aos prestadores de serviço habilitados de sua área. No Brasil esse serviço ainda não é oferecido aos usuários residenciais em regime local ou longa distância nacional. Na longa distância internacional algumas operadoras já utilizam essa tecnologia, embora o usuário não tenha ciência desse fato quando faz esse tipo de chamada telefônica usando seu aparelho convencional.

5) É permitido originar uma chamada em uma rede de Telefonia IP (Corporativa) e terminá-la em uma rede convencional (STFC, SMC ou SMP)?

Sim, se o serviço é de interesse coletivo e provido por um prestador de serviço que tenha interconexão com operadoras do STFC, SMC ou SMP.

6) Um usuário residencial pode se conectar via Internet a um provedor no exterior para fazer uma chamada internacional utilizando VoIP?

Sim, considerando-se apenas o transporte do tráfego VoIP gerado pela sua chamada através de um PASI (Provedor de Acesso a Serviços Internet).

7) Uma empresa tem uma rede corporativa privada (virtual ou não) e pretende utilizar VoIP para a comunicação interna dentro da sua rede. Precisa de uma licença para isto?

Em princípio, a licença só é necessária caso a empresa seja um prestador de serviço de Voz para terceiros. Para uso próprio não é necessário ter a licença.

8) Um usuário dessa rede corporativa pode usar um terminal conectado a rede em outra cidade para fazer uma ligação via STFC?

Um usuário dessa rede pode usar um acesso STFC para chamadas destinadas à sua localidade (modalidade Local) ou a outra (modalidade Longa Distância).

9) Que licença é necessária para uma empresa terminar tráfego internacional (STFC) de operadoras de Telefonia IP no Brasil?

É necessária a licença de STFC, na modalidade Longa Distância Internacional, considerado-se apenas o transporte do tráfego internacional.

10) Que licença é necessária para terminar tráfego internacional de Voz de operadoras de Telefonia IP no Brasil?

Nenhuma, considerando-se apenas o transporte do tráfego de Telefonia IP via Operadora Internacional ou via PASI (Provedor de Acesso a Serviços Internet).

Obs: Os aspectos legais foram fornecidos pela Anatel em um trabalho realizado pela Teleco.

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